Política Nacional

Vai ao Plenário indicação de embaixador do Brasil no Sri Lanka e nas Maldivas

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (9) a indicação do diplomata Jorge Geraldo Kadri para o cargo de embaixador do Brasil no Sri Lanka e, cumulativamente, nas Maldivas. A mensagem presidencial com a indicação (MSF 80/2025) foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue para o Plenário.

Durante a sabatina na CRE, Jorge Kadri disse que Brasil e Sri Lanka mantêm “diálogo fluido, cooperação construtiva e convergência em temas da agenda internacional”. O diplomata afirmou que pretende atuar nas seguintes áreas:

  • fornecimento de aeronaves brasileiras para treinamento militar e transporte de passageiros no Sri Lanka;
  • cooperação técnica nas áreas de agricultura familiar e produção de medicamentos contra doenças tropicais, como dengue, malária, zika e chicungunha;
  • exportação de proteína animal;
  • intercâmbio para o treinamento de oficiais militares dos dois países; e
  • combate ao crime organizado e ao tráfico internacional de drogas.

— Pretendo focar ainda no desenvolvimento de projetos que permitam a transferência da bem-sucedida experiência brasileira na elaboração e na implementação de políticas públicas para diminuir desequilíbrios sociais, fomentar a inclusão de minorias e promover acessibilidade — disse Kadri.

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O diplomata é formado em engenharia de máquinas pela Escola de Oficiais da Marinha Mercante e tem mestrado em administração de empresas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele entrou no Itamaraty em 1984 e atuou em representações brasileiras na Polônia, no Líbano e na Austrália. Entre 2020 e 2021, foi assessor diplomático do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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