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Vai viajar de avião? Saiba o que é proibido levar na bagagem

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objetos cortantes são proibidos na bagagem de mão
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objetos cortantes são proibidos na bagagem de mão




A legislação brasileira garante ao passageiro o direito de levar dentro da aeronave uma bagagem de mão de até 10 Kg  sem cobrança de taxas. Pelas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas podem estabelecer limites para altura, largura e comprimento. Neste post vamos mostrar o que é proibido levar na bagagem de mão. Objetos cortantes e produtos inflamáveis são proibidos. Confira .

A gratuidade da bagagem de mão é garantida pela Resolução nº 400, publicada em 13 de dezembro de 2016 pela ANAC. As condições gerais do transporte aéreo em território brasileiro estão detalhadas nesta resoluçao. Lembrando que caso a bagagem de mão tenha mais de 10 Kg ou ultrapasse as dimensões definidas pela companhia aérea,  poderá ser cobrado do passageiro o excesso de bagagem.

Bolsa e mochilas

Segundo comunicado divulgado pela ANAC, as companhias aéreas normalmente permitem que o passageiro leve também um item pessoal, além dos 10 Kg da bagagem de mão. Por exemplo, o passageiro pode levar uma bolsa ou mochila pequena, que possa ser acomodada embaixo do assento. Mas antes de viajar procure saber as medidas máximas do item pessoal estipuladas por cada companhia aéres.

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Antes preparar sua bolsa ou bagagem de mão é importante verificar o que pode ser transportado nas cabines das aeronaves. Caso sua mala tenha um picador de gelo, estilete, faca ou tesouras, esses objetos serão apreendidos. Quando o passageiro não volta para buscar o que ficou retido, o aeroporto pode doá-los para uma instituição de caridade.

Confira a lista de objetos que não podem ser levados na mão de bagagem de mão

Armas de fogo, de pressão, de choque elétrico ou químicas. Até réplicas ou de brinquedo não podem ser levadas na bagagem de mão. também fazem parte da lista de objetos proibidos o estilingue, sprays de pimenta, ácidos ou neutralizantes.

Também não podem ser transportados os ojetos pontiagudos ou cortantes, entre eles machados, picadores de gelo, estiletes, equipamentos de artes marciais, navalhas, facas, tesouras, canivetes ou instrumentos multifuncionais com lâminas superiores a 6 cm.

Segundo a ANAC, também não poder ser levados no interior da aeronave as ferramentas de trabalho, pés de cabra e alavancas similares, furadeiras e brocas (inclusive portáteis e sem fio), chaves de fendas e cinzéis com lâmina ou haste superior a 6 cm, serras (inclusive portáteis ou sem fio), maçaricos, martelos, marretas, pistolas de pregos (e similares), dispositivos de alarmes

Também fazem parte da lista de objetos proibidos na bagagem de mão os explosivos, munições, espoletas, fusíveis, detonadores, estopins, minas, granadas ou similares, fogos de artifício, cartuchos geradores de fumaça, dinamite, pólvora, pós metálicos e similares. Também não é permitido nas bagens os líquidos inflamáveis, aerossóis, gases inflamáveis, isqueiros do tipo maçarico, repelentes de animais em aerossóis.

Cloro, alvejantes líquidos, baterias com líquidos corrosivos derramáveis, mercúrio, ácidos, venenos, materiais infecciosos e radioativos.

Nas viagens internacionais existe restrição para o transporte de quaisquer líquidos e géis que estiverem em embalagens com mais de 100ml e o limite máximo de líquidos a ser transportado deve caber em uma embalagem plástica transparente de no máximo 1 litro com fechamento hermético (tipo ziplock).

Todos os líquidos e géis devem estar acondicionados na embalagem plástica de forma a facilitar a inspeção pelo agente de proteção.


Fonte: Turismo

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Aberto edital para fortalecer o turismo de experiência no Brasil

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Está aberto edital para a contratação de pessoa jurídica especializada para desenvolver atividades de qualificação técnica voltadas ao desenvolvimento e à inserção mercadológica de produtos e experiências turísticas no país. O foco das ações abrange o turismo de observação de aves, as trilhas de longo curso e o turismo de base comunitária.

A iniciativa faz parte do Projeto de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Turismo e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). As ações previstas estão alinhadas ao Plano Nacional de Turismo 2024–2027 e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas.

O objetivo da contratação é fortalecer a estruturação, a qualificação e o posicionamento de experiências turísticas brasileiras. A medida busca contribuir para a diversificação da oferta turística nacional e ampliar sua competitividade, com foco em segmentos estratégicos que englobam o patrimônio natural, o patrimônio cultural e as comunidades locais.

As propostas das empresas interessadas poderão ser encaminhadas até as 17h (horário de Brasília) do dia 8 de setembro de 2026. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do Portal de Compras da UNESCO Brasil.

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Serviço

– O que: edital para desenvolvimento e inserção mercadológica de produtos e experiências turísticas.
– Prazo para envio das propostas: até 8 de setembro de 2026.
– Onde enviar: exclusivamente pelo Portal de Compras da UNESCO Brasil.
– Link do edital: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamadas-publicas-e-selecoes/copy_of_UNES26202026.pdf

Por Bárbara Magalhães
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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