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Valmir Nascimento discute Direito, democracia e religião no programa Explicando Direito

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Está no ar a 51ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma entrevista com o jurista, teólogo e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Valmir Nascimento Milhomem. Ele foi entrevistado pelo juiz coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, oportunidade em que discorreu sobre justiça, democracia e religião.

Valmir é doutor em filosofia política e social, mestre em teologia e é terceiro vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião. Ele é autor de dez livros sobre teologia, direito e política, entre obras de autoria própria e coletiva.

O jurista iniciou a conversa falando sobre o direito natural dentro da perspectiva de John Finnis, em interlocução com o filósofo John Rawls. Segundo o entrevistado, a obra Lei Natural e Direitos Naturais, de Finnis, apresenta uma perspectiva contemporânea e traz uma abordagem mais atual acerca do direito natural. “O ponto de partida dele é a racionalidade prática e como isso se aplica na sociedade contemporânea. E, para isso, eu coloco para ele dialogar com o John Rawls”, assinalou.

“Por que eu entendo que o Direito Natural consegue dialogar com a democracia contemporânea? Porque o Direito Natural é um direito integral, que valoriza o pensamento jurídico sistematizado, mas considera também o ser humano na sua concepção individual, ou seja, as conexões do homem em relação às suas próprias decisões. E, ao mesmo tempo, eu destaco que o Direito Natural, nessa perspectiva, ao mesmo tempo em que valoriza a presença da religião na sociedade e no espaço público, também possui critérios para estabelecer alguns limites, para que nós tenhamos, então, um equilíbrio dessa participação”, complementou Valmir.

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Questionado sobre como fazer a separação do papel da religião na esfera pública em uma democracia constitucional como a brasileira, o jurista lembrou que a religião tem papel histórico importantíssimo, inclusive para grandes documentos jurídicos, como a Magna Carta, de João Sem Terra, e a Declaração de Independência dos Estados Unidos.

“A religião também tem um papel principiológico, ou seja, estabelece alguns princípios que ordenam, por exemplo, direitos como a liberdade, a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre as pessoas, principalmente a partir da concepção de que o homem é a imagem de Deus. Se o homem é a imagem de Deus, isso evoca um conjunto de direitos”, salientou.

Na entrevista, Valmir fala sobre liberdade religiosa, sobre o princípio da laicidade e sobre desafios éticos e jurídicos que envolvem a participação de líderes religiosos no processo eleitoral.

“Líderes religiosos, assim como outras influências na sociedade, podem fazer parte dessa disputa. Porque a ideia de democracia que nós temos hoje, inclusive quando pegamos alguns autores contemporâneos, como, por exemplo, o próprio Anthony Dawes, na verdade, é um processo de competição. Ou seja, é um processo em que temos várias partes e vários grupos batalhando para encontrar espaço e exercer a administração e a governança. Cada um vai atuar nos limites estabelecidos pela legislação e, nesse caso, pela Constituição Federal. E, nesse sentido, os líderes religiosos participam também a partir dos seus respectivos valores, ou seja, defendendo aquilo em que acreditam.”

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Clique neste link para assistir à íntegra da entrevista, na qual Valmir expõe seu ponto de vista sobre outros assuntos, como abuso de poder econômico, abuso do poder político e abuso dos meios de comunicação:

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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