Várzea Grande

Várzea Grande autoriza inclusão de noções da Lei Maria da Penha no currículo escolar

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a Lei nº 5.583/2026, que autoriza a inclusão de noções sobre a Lei Maria da Penha no currículo das escolas municipais. A medida também prevê a abordagem de temas como os diferentes tipos de violência contra a mulher, os direitos garantidos pela legislação, os mecanismos de proteção e denúncia e a misoginia.

De autoria do vereador Bruno Lins Rios, a lei foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso nesta quarta-feira (14.10).

Conforme a legislação, o tema poderá ser trabalhado especialmente durante o mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher. A proposta busca ampliar o conhecimento dos estudantes sobre a Lei Maria da Penha e contribuir para a conscientização e o enfrentamento à violência contra a mulher.

Entre os conteúdos previstos estão o histórico e os objetivos da Lei Federal nº 11.340/2006, as formas de violência contra a mulher e suas consequências, os direitos assegurados pela legislação e os canais disponíveis para proteção e denúncia.

A lei também destaca a importância da educação no combate à violência de gênero e inclui a misoginia entre os assuntos que poderão ser abordados nas atividades escolares.

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O texto autoriza ainda o Poder Executivo municipal a firmar parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e especialistas na área para promover palestras, oficinas e outras atividades educativas.

“Levar esse tema para as escolas é uma forma de contribuir para a formação de cidadãos mais conscientes, que compreendam a importância do respeito às mulheres e saibam identificar as diferentes formas de violência”, destaca Moretti.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Educação inicia pré-matrícula para alunos que passarão por redimensionamento escolar

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) iniciou o período de pré-matrícula para os estudantes que passarão pelo processo de redimensionamento escolar, conforme a organização da oferta educacional para o ano letivo de 2027. O início das aulas está previsto para 15 de fevereiro.

O procedimento deve ser realizado até 23 de outubro e tem como objetivo organizar a transferência dos estudantes para as unidades escolares responsáveis pela continuidade dos estudos, conforme a distribuição da oferta educacional na rede municipal de ensino.

De acordo com a superintendente de Gestão Escolar, Nadine Moreira da Silva, a medida busca garantir a organização das vagas para o próximo ano letivo e assegurar a continuidade da trajetória escolar dos estudantes. O procedimento é realizado por meio do portal oficial da Prefeitura de Várzea Grande: www.varzeagrande.mt.gov.br.

“As famílias devem acompanhar as orientações da escola, verificar a situação escolar dos estudantes e providenciar a documentação e os procedimentos necessários dentro dos prazos estabelecidos”, orientou a superintendente.

ETAPAS

O processo de pré-matrícula e matrícula será realizado em três etapas. A primeira será destinada ao público da Educação Especial, formado pelos estudantes PAEEDE. A segunda contemplará os alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), organizados por região. Já a terceira será voltada aos estudantes das escolas da rede municipal, também distribuídos por regiões.

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CALENDÁRIO ESCOLAR

O Calendário Padrão de 2027 já está disponível para apreciação das equipes gestoras das unidades escolares. O objetivo é permitir a análise do documento e sua adequação à realidade de cada instituição, especialmente para a inclusão de datas festivas e outras atividades específicas do calendário escolar.

O modelo disponibilizado apresenta sugestões de datas para assembleias escolares, reuniões, conselhos, sábados letivos, feriados e emendas de feriados. Cabe a cada unidade analisar as propostas e realizar os ajustes necessários, conforme sua realidade.

As escolas têm autonomia para propor adequações, desde que respeitem as normas estabelecidas pela SMECEL e garantam o cumprimento de, no mínimo, 200 dias letivos, da carga horária prevista na matriz curricular, das datas estabelecidas no Calendário Oficial da Rede Municipal e dos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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