Mato Grosso

Veículo furtado é recuperado pela Polícia Civil durante operação de combate à receptação em Cuiabá

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Um veículo produto de furto foi localizado pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (05.09), em um desmanche localizado na região central de Cuiabá, durante mais uma ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), com foco no combate à receptação de automóveis.

A ação integra os trabalhos da Operação Compra Segura, deflagrada pela Delegacia de Veículos que como principal objetivo reprimir crimes relacionados à receptação e comercialização de veículos furtados ou roubados, seja por meio de plataformas digitais e redes sociais ou por meio de estabelecimentos que lidam com a venda de peças e veículos usados.

A operação busca desmantelar grupos criminosos que utilizam esses meios para ocultar a origem ilícita dos automóveis, garantindo que esses bens retornem aos seus proprietários de forma segura.

Durante a fiscalização no desmanche, os policiais da DERFVA localizaram um Volkswagen Gol, furtado no dia 31 de agosto, na Rodovia Palmiro Paes de Barros. Na ocasião, o proprietário notou a ausência do veículo ao sair para o trabalho, registrando imediatamente um boletim de ocorrência.

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Após a identificação do veículo produto de furto, o responsável pelo desmanche foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. O proprietário do automóvel foi prontamente informado sobre a recuperação para restituição do veículo.

O delegado titular da DERFVA, Diego Alex Martimiano da Silva, afirmou que a operação é uma ação estratégica para combater grupos criminosos e garantir a recuperação de veículos furtados.

“A Operação Compra Segura segue sendo uma ferramenta essencial no enfrentamento a esse tipo de crime, com ações que têm resultado na recuperação de diversos veículos e na desarticulação de grupos especializados em crimes patrimoniais. Com a atuação coordenada da DERFVA, o combate à receptação e comercialização de veículos furtados e roubados em Cuiabá tem sido intensificado, contribuindo para a redução desse tipo de crime e reforçando a segurança da população”, destacou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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