Agro News

Veja calendário 26 e orientações de planejamento para o produtor rural

Publicado

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) oficializou o calendário de divulgações técnicas para 2026, estabelecendo as datas dos principais levantamentos que balizam decisões de produção, comercialização e investimento no agronegócio brasileiro. O cronograma contempla dados de grãos, café, cana-de-açúcar, frutas e hortaliças, além de relatórios de monitoramento agrícola com apoio de imagens de satélite.

A agenda é considerada uma ferramenta estratégica para produtores rurais, cooperativas, tradings e agentes do mercado, ao oferecer previsibilidade sobre a divulgação de informações que influenciam preços, logística e estratégias de venda ao longo do ano.

O monitoramento da safra de grãos segue como um dos principais pilares do calendário. O primeiro relatório de 2026 será divulgado em 15 de janeiro, referente ao 4º Levantamento da Safra 2025/26. A Conab acompanha mensalmente o desempenho de 16 culturas, entre elas soja, milho, arroz e algodão, fornecendo dados atualizados sobre área plantada, produtividade e produção.

De acordo com o cronograma oficial, o ciclo da safra 2025/26 será encerrado com o último levantamento em 15 de setembro. Já o início da safra 2026/27 está programado para 15 de outubro, quando será divulgado o primeiro relatório do novo ciclo produtivo.

Leia mais:  PIB de Minas Gerais recua 0,5% no 1º trimestre de 2026 e acende alerta para desaceleração econômica, aponta FIEMG

Para o setor cafeeiro, a Conab prevê quatro divulgações ao longo do ano. O primeiro levantamento de 2026 será apresentado em 5 de fevereiro, seguido por atualizações em maio, setembro e janeiro de 2027. Os relatórios trazem estimativas de produção e produtividade das principais regiões produtoras, informações fundamentais para o planejamento da colheita e da comercialização.

No caso da cana-de-açúcar, o fechamento da safra 2025/26 está agendado para 16 de abril. Para o ciclo 2026/27, o calendário prevê três divulgações técnicas: 28 de abril, 20 de agosto e 22 de dezembro, datas que orientam decisões tanto da produção agrícola quanto da indústria sucroenergética.

O acompanhamento do mercado de frutas e hortaliças também integra a agenda de 2026. Por meio do Programa de Modernização do Mercado Hortigranjeiro (Prohort), a Conab divulga mensalmente informações sobre preços, volumes comercializados nas centrais de abastecimento e dados de exportação. A primeira publicação do ano está marcada para 22 de janeiro.

Outro destaque do calendário é o Boletim de Monitoramento Agrícola (BMA), desenvolvido em parceria com órgãos de meteorologia e grupos de pesquisa. O relatório utiliza imagens de satélite e análises agrometeorológicas para avaliar o comportamento das lavouras em campo, oferecendo uma leitura antecipada sobre riscos climáticos e evolução das culturas. A primeira edição de 2026 será divulgada em 29 de janeiro.

Leia mais:  MMA apoia campanha mundial de proteção das aves migratórias

Com a definição do cronograma, o setor produtivo passa a contar com maior previsibilidade ao longo do ano. A organização das datas permite ao produtor rural alinhar estratégias de plantio, colheita e comercialização com informações oficiais, reduzindo incertezas e fortalecendo o planejamento em um cenário cada vez mais orientado por dados.

Fonte: Pensar Agro

publicidade

Agro News

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

Publicado

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

Leia mais:  Oferta restrita impulsiona alta nos preços da manga no Vale do São Francisco

O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

Leia mais:  Trigo vermelho tem alta nos estoques, enquanto trigo branco recua

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana