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Vem aí a 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca; confira datas e etapas

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Após 16 anos, o Brasil retoma a realização da Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca, que chega à sua 4ª edição, prevista para este ano. Com o tema “De política de governo a política de Estado: sustentabilidade, participação social e continuidade institucional”, a Conferência será um amplo processo de participação social voltado ao debate sobre o presente e o futuro do setor aquícola e pesqueiro no país.

A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca (4ª CNAP) está estruturada sobre três pilares fundamentais: a sustentabilidade, como base do desenvolvimento econômico, social e ambiental; a participação social, como princípio estruturante da construção das políticas públicas; e a continuidade institucional, assegurando que as propostas construídas ao longo do processo se consolidem como políticas de Estado, protegidas de descontinuidades e retrocessos.

O processo foi deflagrado a partir da mobilização de pescadores, aquicultores, trabalhadores do setor, comunidades tradicionais, pesquisadores e demais atores envolvidos na aquicultura e na pesca, sob a coordenação do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE), do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).

Etapas da Conferência

A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será realizada em diferentes etapas, garantindo ampla participação em todo o território nacional e respeitando a diversidade regional e setorial:

Conferências Livres e Temáticas: de 13 de abril a 3 de julho;
Conferências Estaduais e Distrital: de 13 de abril a 3 de julho;
Etapa Virtual: de 3 de junho a 3 de julho;
Etapa Nacional Presencial: de 11 a 13 de novembro, em Brasília (DF).

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Todo o processo contará com o apoio do CONAPE, por meio da Comissão Organizadora Nacional, e com a participação das diferentes áreas do MPA, por meio da Comissão Executiva Nacional, coordenada por Paulo Faria, chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do MPA.

Retomada histórica e fortalecimento da participação social

A realização da Conferência se insere em um contexto de retomada e fortalecimento da participação social no Brasil, princípio consagrado pela Constituição Federal de 1988. A última edição ocorreu em 2009 e, desde então, o setor passou por profundas transformações.

A realização da 4ª Conferência marca a retomada desse espaço de construção coletiva e reafirma a participação social como elemento central para o fortalecimento das políticas públicas.

Segundo o coordenador da Comissão Executiva Nacional, Paulo Faria, a Conferência cumpre um papel estratégico na articulação entre governo e sociedade civil. “A 4ª Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca será um espaço de diálogo e pactuação, construído a partir das demandas históricas dos diferentes segmentos da cadeia produtiva do pescado”, afirma.

Ao longo do processo, serão debatidos temas relacionados à gestão, ao ordenamento e à governança participativa; à valorização da pesca artesanal, dos povos e das comunidades tradicionais; ao desenvolvimento sustentável da aquicultura; à infraestrutura, à agregação de valor e à abertura de mercados; bem como ao conhecimento tradicional, à formação técnica, à extensão, à pesquisa e à inovação.

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Também estarão em pauta a equidade de gênero e a valorização das mulheres, a sustentabilidade, a justiça climática e a adaptação às emergências climáticas, além do fortalecimento institucional, com garantia de continuidade das políticas públicas.

O pesquisador Dárlio Inácio, integrante do CONAPE, destaca o protagonismo dos atores diretamente envolvidos no setor. “Pescadores, aquicultores e trabalhadores da cadeia produtiva serão protagonistas em todas as etapas do processo. São essas pessoas que conhecem profundamente suas realidades e demandas. A Conferência permitirá que essas propostas sejam organizadas, sistematizadas e apresentadas ao governo, com a possibilidade de acompanhamento de sua execução ao longo do tempo”, ressalta.

Para a pescadora artesanal Maria José, membra do CONAPE e também da Comissão Organizadora, a 4ª Conferência representa um espaço fundamental de escuta e articulação. “É o momento em que governo e sociedade civil constroem juntos políticas públicas mais eficazes e sustentáveis, fortalecendo todo o segmento da aquicultura e da pesca no Brasil”, conclui.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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