Tribunal de Justiça de MT

VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal abre vagas para participantes virtuais

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Em razão da grande demanda de interessados em participar do “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade”, que será realizado de 29 a 31 de outubro, foi disponibilizada a opção de participação on-line.

A transmissão do evento será feita via Microsoft Teams e o inscrito deverá acessar a sala com a mesma identificação feita na inscrição, pois a participação será liberada apenas aos inscritos.

Para efetuar a inscrição para participação on-line, clique neste link. Ela pode ser realizada até 28 de outubro.

Já os interessados em participar presencialmente devem se inscrever por meio deste link.

Vale destacar que o prazo para magistrados(as) das comarcas do interior interessados(as) em participar presencialmente se inscreverem encerrou-se em 10 de setembro. Já os que atuam nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande podem se inscrever para participar presencialmente até o dia 20 de outubro.

As inscrições estão abertas a magistrados(as) criminais, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e estudantes de Direito.

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O evento é uma realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso (ESA/OAB-MT), o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público Estadual (MPMT), a Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso (Esdep), e conta com apoio institucional da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), da Escola da Magistratura Mato-Grossense (Emam), da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) e da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT).

Confira abaixo a programação:

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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