Política Nacional

Vítimas expulsas por facções podem ter prioridade em políticas públicas

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O Senado vai analisar projeto de lei que estabelece medidas de proteção a pessoas que tenham sido obrigadas a deixar suas casas ou estabelecimentos comerciais por organizações criminosas. 

O texto, que também estabelece prioridades em políticas públicas para as vítimas, aguarda despacho às comissões permanentes e foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

O PL 5.898/2025 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa.

O cadastro vai identificar e reconhecer oficialmente as vítimas de deslocamento forçado decorrente de violência, extorsão, ameaças ou outras práticas criminosas provocadas por organizações criminosas.

A gestão do cadastro ficará a cargo da União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os estados, municípios e seus órgãos de assistência social.

De acordo com o projeto, as pessoas inscritas no cadastro terão prioridade no acesso a diversas políticas públicas, incluindo:

. programa Minha Casa, Minha Vida;
. programa Nacional de Reforma Agrária;
. políticas de aluguel social;
. benefícios de transferência de renda;
. linhas de financiamento habitacional e comercial por bancos de fomento;
. programas sociais de inclusão produtiva; e
. acompanhamento psicossocial e jurídico.

Para que uma pessoa seja inscrita no cadastro, é necessária a comprovação da expulsão por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial, relatório de órgão de segurança pública ou outro meio considerado idôneo, conforme regulamento a ser definido em decreto regulamentador.

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O projeto altera ainda a Lei nº 14.620, de 2023, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é a inclusão das pessoas inscritas no cadastro dentre os grupos prioritários em ações de política pública.

A alteração da lei reforça essa prioridade no programa, que já contempla grupos vulneráveis, como famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência e vítimas de calamidades, ressalta Eduardo Girão

“Com isso, busca-se garantir moradia digna, inclusão social e apoio psicossocial às pessoas que sofreram expulsão criminosa, promovendo justiça e segurança”, observa o senador na justificativa do projeto.

Deslocamento forçado

o senador destaca que o projeto busca responder a “uma grave violação de direitos humanos: o deslocamento forçado de pessoas de suas residências ou estabelecimentos comerciais por ação criminosa”.

Ele argumenta que essas práticas, além de causar danos materiais, “comprometem a dignidade humana, a segurança e a estabilidade social das vítimas”.

O autor do projeto menciona o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que reconhece como crime contra a humanidade a deportação ou transferência forçada de população em determinadas circunstâncias.

Embora o contexto brasileiro não seja um conflito armado, a expulsão forçada provocada por facções ou organizações criminosas guarda similitude com tais práticas, ressalta Eduardo Girão.

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“Esse fenômeno já ocorre em diversas regiões do Brasil, com destaque para o Estado do Ceará, onde facções criminosas expulsaram 219 famílias de suas casas entre janeiro de 2024 e setembro de 2025, segundo relatório da Polícia Civil e da Secretaria da Segurança Pública (SSPDS)”, destaca Eduardo Girão.

O senador ressalta ainda que a prática, conhecida como “deslocamento forçado”, tem se intensificado no país.

“Só em Fortaleza foram registrados 143 casos, afetando pelo menos 49 bairros. Na região metropolitana, os municípios mais impactados foram Maranguape (19), Maracanaú (16) e Caucaia (15). Em Pacatuba, uma vila conhecida como Jacarezal, tornou-se um “território fantasma”, após cerca de 30 famílias abandonarem suas casas às pressas, deixando móveis e pertences para trás, devido a ameaças e assassinatos relacionados à disputa entre facções como Comando Vermelho, Guardiões do Estado e Terceiro Comando Puro”, destaca o autor do projeto.

Eduardo Girão registra que a inscrição no cadastro permitirá ao governo federal reconhecer oficialmente essas vítimas e priorizá-las em políticas de habitação e, ainda, no programa de reforma agrária, políticas de aluguel social, benefícios de transferência de renda, programas sociais e acompanhamento psicossocial e jurídico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

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Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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