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Voos internacionais na Região Norte têm alta de 37,3% no 1º trimestre

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A aviação da Região Norte registrou crescimento de 37,3% em voos internacionais no primeiro trimestre deste ano. No período, 53.545 passageiros embarcaram a partir dos aeroportos da região, contra 38.988 no primeiro trimestre de 2025. Os dados são da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), compilados pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor).

No mesmo período, o número de voos internacionais partindo da Região Norte passou de 607 em 2025 para 682 em 2026, um crescimento de 12,36%. Por aeroporto, Belém aumentou as decolagens de 210 em 2025 para 276 em 2026, alta de 31,43%. Já Manaus passou de 397 para 405 no período, registrando crescimento de 2,02%.

O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, ressaltou que o resultado confirma a expansão das conexões da região com o exterior e o fortalecimento de sua posição como ponto estratégico de entrada e saída de passageiros internacionais. “Esse crescimento evidencia o potencial do Norte como porta de entrada para o Brasil e como destino cada vez mais conectado ao turismo global. Estamos ampliando a conectividade aérea regional e fortalecendo a infraestrutura para atrair mais visitantes e impulsionar a economia local”, destacou.

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Integração e conectividade
O avanço dos voos internacionais no Norte reflete o fortalecimento das conexões, especialmente em rotas para a Europa, América do Sul e América Central. O movimento é impulsionado pela ampliação da oferta de voos, ligações internacionais a partir de capitais como Belém e Manaus e pelo aumento da demanda por viagens de turismo e negócios.

Em Belém, destacam-se as conexões com Lisboa, em Portugal, responsável por 28% dos voos internacionais da capital paraense, e com Zanderij, no Suriname, que representa 18,12% dessas operações.

Já em Manaus, as principais rotas internacionais são com Bogotá, na Colômbia, que concentra 30,8% dos voos, e com o Panamá, responsável por 22% das operações a partir da capital amazonense.

Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos

Fonte: Portos e Aeroportos

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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