Política Nacional

1ª medida provisória do ano libera R$ 250 mi a estados prejudicados por chuvas

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a primeira medida provisória de 2026: a MP 1.333 libera R$ 250 milhões em créditos extraordinários para atender diversos estados atingidos pelas fortes chuvas que começaram em novembro de 2025. 

O montante deve ajudar, principalmente, os seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo. Também devem ser atendidas cidades atingidas por estiagem prolongada, secas, enxurradas, granizo, vendavais e incêndios.

O dinheiro já está à disposição do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional — já que as medidas provisórias têm efeitos imediatos, ou seja, passam a vigorar no momento em que são editadasO socorro será feito por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec). 

Os créditos extraordinários (que são extraordinários por se tratarem de gastos não previstos no Orçamento em execução) são sempre liberados por meio de medidas provisórias. Estas, por sua vez, são editadas pela Presidência da República em casos de relevância e urgência para o país.

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As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei. 

Tornado

De acordo com o governo federal, os recursos liberados pela MP 1.333 serão usados para despesas e investimentos em ações de proteção e defesa civil de resposta e recuperação frente a desastres causados pelas chuvas excessivas em vários municípios — como foi o caso da cidade de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná. 

Em 7 de novembro de 2025, essa cidade foi atingida por um tornado e, segundo o governo, o fenômeno climático afetou quase 90% da sua área urbana, deixando mortos e centenas de feridos, além de pessoas desabrigadas. Também houve destruição de casas, comércios, redes de energia e escolas.

Seca

Localidades que passam por seca também devem ser beneficiadas. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) será o responsável pela execução de obras para a segurança hídrica em áreas do semiárido com falta crônica de água. 

De acordo com o Executivo, serão feitos estudos e intervenções, como canais de adução de água bruta, pequenas barragens e adutoras, entre outras obras, para ampliar a oferta de água, em especial no estado de Minas Gerais.

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Segundo a justificativa do governo federal, “a perfuração e a instalação de poços profundos configuram solução estrutural emergencial, capaz de assegurar o abastecimento contínuo em localidades onde sistemas convencionais foram severamente impactados”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto aperfeiçoa decisão de investimento na previdência complementar

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Um projeto de lei complementar que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado busca aperfeiçoar o processo decisório de alocação de recursos das entidades fechadas de previdência complementar.

PLP 87/2026, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), determina a necessidade de maioria absoluta no conselho deliberativo dessas entidades, para aprovar investimentos de valor igual ou superior a 5% de seus recursos garantidores.

O objetivo, segundo o autor, é impedir que investimentos de valor elevado exponham a saúde financeira dessas entidades a riscos, prejudicando não apenas os participantes e assistidos, mas também os patrocinadores públicos e o erário.

Lei Complementar 108, de 2001 já prevê, no inciso IV do art. 13, que o conselho deliberativo dessas entidades tenha que autorizar investimentos de 5% ou mais. Porém, não fala explicitamente em maioria absoluta. “A proposta qualifica o processo decisório nessas entidades, exigindo diálogo efetivo entre representantes do patrocinador e dos participantes e assistidos, ao mesmo tempo em que preserva a racionalidade do modelo de governança concebido na LC 108/2001”, destaca Esperidião Amin na justificativa do projeto.

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Conselho deliberativo

O projeto dispõe ainda que o presidente do conselho deliberativo dessas entidades, formado por seis membros, não poderá invocar o chamado “voto de qualidade” (de desempate) para formar maioria absoluta nas votações sobre essas decisões de investimento.

O texto aguarda designação de relator na CAE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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