Tribunal de Justiça de MT

1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa terá início nesta quinta-feira (dia 20)

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Terá início nesta quinta-feira (20 de junho) o “1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa”, no Auditório Lenine de Campos Póvoas, da Escola Superior de Contas (Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE-MT), em Cuiabá. 
 
O evento, que prossegue até sexta-feira (21 de junho), é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (EjudMS), Escola de Formação Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (EjuDFT), Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (EJUG) e Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat). 
 
Os coordenadores do Congresso Regional são os juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá; Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá; e Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. 
 
Programação – No dia 20 de junho, às 9h, a abertura contará com a presença da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino; da diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos; do diretor-geral da EjuDFT, desembargador Arnoldo Camanho de Assis; do representante da EjudMS, desembargador Nélio Stábile; do desembargador Maurício Porfírio Rosa, do Tribunal de Justiça de Goiás; do juiz Nassib Cleto Mamud, representante da Esmat, e do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. 
 
A palestra de abertura terá como tema “Aspectos controvertidos da nova Lei de Improbidade Administrativa”, com o Prof. Dr. Emerson Garcia, promotor de justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro. 
 
Na sequência, a partir das 11h, será realizada a primeira conferência do Congresso, com o desembargador Edilson Vitorelli (TRF6) e o Prof. Dr. Marco Antônio Rodrigues (UERJ/PGERJ), que é procurador do Estado do Rio de Janeiro. O tema é “Aspectos processuais da ação de improbidade administrativa: alterações promovidas pela Lei n. 14.320/2021”. 
 
Vespertino – As atividades recomeçam às 14h, com dois palestrantes, o pós-doutor Paulo Afonso Cavichioli Carmona, juiz do TJDFT, e o advogado e Prof. Dr. Fábio Scopel Vanin. Eles vão falar sobre “Os impactos das alterações da Lei de Improbidade Administrativa no Estatuto da Cidade”. 
 
Às 15h terá início a terceira conferência, com o tema “O elemento subjetivo na Lei de Improbidade Administrativa”. Os palestrantes são o Prof. Dr. Marco Aurélio Marrafon (UERJ) e a promotora de Justiça Beatriz Lopes de Oliveira, do Ministério Público de São Paulo e mestre em Direito das Relações Sociais. 
 
A última conferência do dia, às 16h, abordará “A Indisponibilidade de bens na lei de improbidade administrativa”, com o pós-doutor Ilton Norberto Robl Filho (UFPR) e o advogado Saulo Rondon Gahyva (OAB/MT). 
 
Ao final do dia, às 17h, será realizado o lançamento da obra Lei de Improbidade Administrativa Lei n. 14.230/2021 – Comentários e Análise Comparativa, que teve como coordenadores o Prof. Dr. Fábio Scopel Vanin, o pós-doutor Ilton Norberto Robl Filho e o membro titular do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF), Wesley Rocha. São coautores da obra o juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Bruno D’Oliveira Marques, ambos do TJMT. 
 
Na sexta-feira (21 de junho), às 9h, a primeira conferência do dia será de responsabilidade do juiz Bruno D’Oliveira Marques (TJMT) e do advogado Ulisses Rabaneda dos Santos (OAB/MT). Eles irão falar sobre “Sanções na Lei de Improbidade Administrativa: alterações promovidas com a Lei 14.230/2021”. 
 
Em seguida, a partir das 10h, o Prof. Dr. Fernando Gajardoni (juiz do TJSP e juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça) e promotor de justiça Renee do Ó Souza (auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público) abordarão o tema “A consensualidade na nova Lei de Improbidade Administrativa”. 
 
Encerrando o Congresso, o ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, fará uma palestra sobre “A tutela da probidade administrativa no Brasil e as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021”. 
 
O evento é voltado a magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, advogados, assessores, servidores e operadores do Direito. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: arte publicitária com fundo azul escuro e ondas coloridas em verdes. Imagem do Mapa dos estados de Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins feito em ondas. Texto: I Congresso Regional de Improbidade Administrativa. 20 e 21 de junho – Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Abaixo logos do Poder Judiciário de Mato Grosso, Esmagis, EjudDF, Ejug, EjudMS, Esmat e TCE-MT. 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Imóvel alugado não pode ser penhorado caso garanta renda familiar

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Resumo:

  • Justiça reconhece que imóvel alugado pode ser protegido como bem de família.

  • Penhora é anulada e multa aplicada ao devedor é afastada.

Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a proteção ao único imóvel do cidadão, mesmo quando ele está alugado. O colegiado entendeu que, se a renda do aluguel é usada para garantir a sobrevivência da família, o bem não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.

O caso teve origem em Tangará da Serra, durante a fase de cumprimento de sentença em uma ação de cobrança. O imóvel havia sido bloqueado pela Justiça, e o devedor ainda foi penalizado com multa por suposta má-fé ao tentar impedir a penhora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a legislação brasileira protege o chamado “bem de família”, ou seja, o único imóvel da pessoa. Essa proteção também se aplica quando o imóvel está alugado, desde que o valor recebido seja essencial para a manutenção da família.

No processo, ficou comprovado que o devedor não possui outros bens e utiliza o valor do aluguel, de R$ 1.200, para sua subsistência. Mesmo residindo em área rural, a renda do imóvel urbano foi considerada fundamental para seu sustento.

O colegiado também afastou a multa por má-fé aplicada na primeira instância. Segundo o relator, não houve qualquer indício de que o devedor tenha agido de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, mas apenas exerceu seu direito de defesa.

Com a decisão unânime, a penhora foi anulada e o imóvel declarado impenhorável, assim como os valores provenientes de sua locação. O entendimento reforça que a proteção legal ao bem de família deve ser observada sempre que comprovada sua função de garantir condições básicas de vida.

Processo nº 1009574-42.2026.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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