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Comarca de Colíder celebra 40 anos com Justiça próxima da população e ações que transformam vidas

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A Comarca de Colíder completou 40 anos neste domingo (14 de dezembro), reafirmando seu papel estratégico na garantia de direitos e na promoção da cidadania no norte de Mato Grosso. Criada pela Lei nº 4.716, de 5 de julho de 1984, a unidade foi instalada em 14 de dezembro de 1985 e integra a Entrância Intermediária do Poder Judiciário estadual.

Atualmente, a comarca conta com 64 servidores entre efetivos, comissionados, estagiários, credenciados e terceirizados e é conduzida por duas magistradas: a juíza Paula Tathiana Pinheiro, titular da 3ª Vara Criminal e diretora do Foro, e a juíza Érika Cristina Camilo Camin, titular da 1ª Vara Cível. A estrutura jurisdicional é composta por três Varas Judiciais, além do Juizado Especial e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

A Comarca de Colíder registra atualmente 5.256 processos em tramitação, sendo 1.866 na 1ª Vara, 2.149 na 2ª Vara e 1.241 na 3ª Vara, atendendo exclusivamente o município de Colíder. Historicamente, as comarcas de Nova Canaã do Norte e Itaúba já integraram sua jurisdição.

Instalada sob a presidência do então vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Avalone, a comarca teve como primeiro juiz substituto o magistrado Adilson Polegato de Freitas, designado conforme a Resolução nº 31/1985. Ao longo de quatro décadas, a direção do Foro foi exercida por diversos magistrados e magistradas, entre eles Everaldo Barreto Lemos, Luiz Antonio Sari, Francisco Bráulio Vieira, Gilberto Giraldelli, Marcos J. Martins Siqueira, Viviane Brito Rebello Isernhagen, Mirko Vincenzo Giannotti, Gustavo Chiminazzo de Faria, Flavio Maldonado de Barros, Anna Paula Gomes de Freitas, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, Ricardo Frazon Menegucci e, atualmente, Paula Tathiana Pinheiro, entre outros nomes que marcaram a história da unidade.

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Justiça que promove cidadania e inclusão

Em 2025, a Comarca de Colíder ganhou destaque estadual por iniciativas que extrapolam a atuação processual. Uma experiência pioneira realizada na Cadeia Pública Feminina do município possibilitou a regularização de títulos eleitorais de internas provisórias e deu origem ao Termo de Cooperação Técnica nº 20/2025, firmado entre o TJMT, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A iniciativa integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e permite alistamento eleitoral, revisão cadastral, transferência de domicílio, coleta biométrica e regularização de pendências eleitorais diretamente nas unidades prisionais, garantindo dignidade e acesso à cidadania às pessoas privadas de liberdade.

No Estado de Mato Grosso, a ação é coordenada por Paula Tathiana Pinheiro, que também é juíza auxiliar do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF).

Atuação firme no enfrentamento à violência

O compromisso social da Comarca também se reflete no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2024, a 3ª Vara desenvolveu o Projeto “Elas”, em parceria com o Cejusc, utilizando círculos de construção de paz para acolher mulheres em situação de violência.

“O Poder Judiciário e a comunidade colidense possuem íntima relação. Muitas mulheres receberam nosso ‘abraço’ com o emprego dessa ferramenta, conectaram-se entre si e puderam perceber que não eram vistas apenas como números”, destacou a juíza Paula Tathiana Pinheiro.

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Ainda em 2024, teve início o trabalho de Justiça Restaurativa com mulheres privadas de liberdade, bem como a instalação da Rede de Enfrentamento às Vítimas de Violência Familiar e Doméstica, fortalecendo a atuação integrada entre órgãos públicos e sociedade civil. Também foram implantados Grupos Reflexivos com supostos autores de violência doméstica, ação que apresentou impacto direto na redução de pedidos de medidas protetivas de urgência.

“Em rede, conseguimos um grande estreitamento entre as instituições e a sociedade, sempre em busca de melhorar as condições de vida das mulheres. É uma grande honra fazer parte da história dessa Comarca e levar um pouco dela comigo por onde eu estiver”, afirmou a magistrada.

Proteção à infância, educação e cultura de paz

A Comarca de Colíder também se destacou em ações de proteção à infância e juventude, especialmente durante o mês de maio, com campanhas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, palestras em escolas, entrevistas em rádios locais e a tradicional Caminhada Faça Bonito, mobilizando a comunidade e fortalecendo a rede socioassistencial do município.

Além disso, por meio do Cejusc, foram aplicados Círculos de Construção de Paz em escolas municipais, promovendo inclusão, combate ao preconceito, valorização da diversidade e fortalecimento de vínculos, com atenção especial a crianças com deficiência e ao enfrentamento do racismo e do capacitismo.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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