Tribunal de Justiça de MT

33º Ponto de Inclusão Digital é instalado em Acorizal

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O 33º um Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário de Mato Grosso será instalado no município de Acorizal, sob a jurisdição da Comarca de Cuiabá.
 
O ponto começa a funcionar nessa sexta-feira (28 de junho), no Cartório de Paz e Notas no Município de Acorizal, localizado na Avenida Governador Dante Martins, s/n, bairro Jardim das Acácias. O horário de atendimento será das 9h às 17h e os contatos são: (65) 3353-1162 e [email protected].
 
Os PIDs são unidades de atendimento descentralizado e funcionam como uma extensão do Fórum da Comarca, oferecendo os principais serviços por meio da tecnologia às comunidades mais distantes. Assim, a população passa a contar com a consulta de informações processuais e atendimento telepresencial, podendo participar de audiências, verificar processos, receber atendimento remoto dos servidores do fórum, dentre outros serviços. Tudo de forma prática e ágil.
 
Com este, passam a funcionar em Mato Grosso 33 Pontos de Inclusão Digital. Confira:
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
Indiavaí
 
Comarca de Aripuanã
Distrito de Conselvan
 
Comarca de Barra do Garças
General Carneiro
Araguaiana
Pontal do Araguaia
Ribeirãozinho
Torixoréu
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Planalto da Serra
Nova Brasilândia
 
Comarca de Cuiabá
Acorizal
 
Comarca de Cláudia
União do Sul
 
Comarca de Comodoro
Campos de Júlio
Rondolândia
 
Comarca de Guiratinga 
Tesouro
 
Comarca de Mirassol D’Oeste
Curvelândia
 
Comarca de Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
Confresa
Canabrava do Norte
São José do Xingu
Distrito de Santo Antônio do Fontoura
 
Comarca de Porto Esperidião
Glória D’Oeste
 
Comarca de Rio Branco
Lambari D’Oeste
 
Comarca de Sorriso
Ipiranga do Norte
Distrito de Primavera
Distrito de Caravagio
Boa Esperança do Norte
Sorriso
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Comarca de Vila Rica
Santa Cruz do Xingu
Santa Terezinha
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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