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54º Fonaje encerra com conferência, leitura da Carta de Cuiabá e posse de nova diretoria

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Foi com o espírito “fonajeano” de união que teve fim, na manhã desta sexta-feira (29 de novembro), a 54ª edição do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que teve início na quinta-feira (27) e ocorreu no Plenário 1 – “Desembargador Wandyr Clait Duarte” do Palácio da Justiça. A presidente do Judiciário mato-grossense, desembargadora Clarice Claudino da Silva, compareceu ao encerramento.
 
“É muito bonito ver a reunião do Fonaje, eu sempre tive um carinho muito especial pelos Juizados Especiais e uma admiração muito grande pela força e união que veio do Fonaje. O Fonaje nos deu lições de união e principalmente de um ambiente de fraternidade, de afetuosidade. E ele nos inspirou, inclusive, no Fonamec, do qual eu participei durante muitos anos, quando estive à frente de Nupemec. Então somos uma grande família voltada para a parte mais social que tem da jurisdição”, disse.
 
De acordo com a presidente, foi com esse espírito de fraternidade que o TJMT recebeu a todos. “Com espírito de receber os membros de uma grande família que nós tivemos o grande prazer de receber e acolher o pedido de sediar esse encontro. É um encontro realmente de almas que se afinizam diante daquilo que cada um escolheu como missão de vida e que foi colocado, não acidentalmente, na jurisdição de um Juizado Especial. Se a magistratura é um sacerdócio, é uma missão, ser juiz de Juizado é muito mais do que isso, é a essência dessa missão. E é assim que eu acolho no meu coração cada um de vocês com um abraço muito carinhoso, muito especial. Espero que todos levem da nossa calorosa Cuiabá uma lembrança também calorosa”, declarou.
 
O presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados de Mato Grosso, desembargador Marcos Machado, também participou do encerramento do Fonaje, desejando paz e prosperidade aos fonajeanos. “Que esse encontro continue nessa paz que contagia e nessa prosperidade, não só de conhecimento, mas de elaboração de normativas, de procedimentos, de interpretações”.
 
O desembargador aproveitou ainda para parabenizar a todos os magistrados que realizaram o evento. “É impressionante o calor humano que têm os fonajeanos e isso me contagiou, isso me motivou e é uma grande alegria poder ter participado da construção, de trazer o encontro para Mato Grosso. E além do Valmir, é preciso reconhecer todos os juízes que participaram da organização”.
 
Um dos coordenadores do evento, o juiz Marcelo Sebastião do Prado Moraes ressaltou a importância desta edição do Fonaje em Cuiabá. “A experiência foi gratificante! Foi um trabalho feito com muito carinho, cooperação de todos os setores do Tribunal para receber todos que vieram de longe para aproveitar o evento, que teve a participação de juízes de vários estados da federação. Tivemos muita troca de conhecimento, de informações, integração entre os colegas e o evento foi muito positivo”, avaliou.
 
Ao final do Fórum, foi apresentada a cidade de Fortaleza (CE) como a próxima sede do 55º Fonaje, que será realizado em maio de 2025. Também foi apresentada a nova diretora do Fonaje, que passou a ter como presidente o juiz Fernando Ganem, do Judiciário do Paraná.
 
Em sua avaliação sobre o encontro, ele destacou que a prioridade das discussões sempre versam sobre o aprimoramento da Lei 9.099, que é a Lei dos Juizados Especiais. “Este Fonaje foi muito rico em discussões, tanto que foram apresentados 40 enunciados durante as discussões. Conseguimos trazer à Plenária 15 enunciados, que foram filtrados e trazidos para votação. Acabamos aprovando dois. A riqueza das discussões foi muito grande e também a qualidade dos colegas que discutiram para o aprimoramento dos Juizados. A gente sempre pensa na manutenção dos princípios dos Juizados, que são a simplicidade, informalidade, economia processual, porque são eles que entregam de fato à Justiça para o povo com celeridade”, comentou.
 
O encerramento do 54º Fonaje também foi marcado pela leitura da Carta de Cuiabá. Confira o inteiro teor:
 
Carta de Cuiabá

O Encontro do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – Fonaje, realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro de 2024, em Cuiabá, Mato Grosso, sobre o tema “A prevalência da Lei 9.099/95 em face ao cenário jurídico atual”, vem a público para:
– Reafirmar a relevância da Lei 9.099 como marco fundamental e constitucional de acesso à Justiça porque estabelece princípios indispensáveis do sistema dos Juizados Especiais;
– Destacar a importância da efetividade da execução no âmbito dos Juizados Especiais e enfatizar a necessidade de implementação de medidas práticas e inovadoras, capazes de superar os entraves processuais e garantir o cumprimento das decisões judiciais com maior eficiência e equidade.
Exortar os Tribunais de Justiça a intensificar o uso de tecnologia e da inteligência artificial, assegurando a celeridade e a acessibilidade processual e a promoverem a fiel observância dos princípios fundamentais consagrados pela Lei 9.099;
Reconhecer a importância da resolução consensual de conflitos, com destaque à integração de métodos locais, como negociação coletiva dialogal, que se apresenta como instrumento valioso para o aprimoramento do sistema judicial e para promoção de maior justiça e eficácia social;
Alertar para a necessidade urgente de combate à prática da litigância predatória, propondo a utilização de ferramentas de inteligência artificial e de estratégias preventivas eficazes, com vistas a coibir abusos que comprometem o adequado funcionamento do sistema judicial;
Sugerir a criação e a implementação de precedentes judiciais das Turmas Recursais, de forma a fortalecer a uniformidade, a estabilidade e a previsibilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais e conferindo maior segurança jurídica ao sistema dos Juizados Especiais.
Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2024.
 
Soluções de ajustes nas competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública – Este foi o tema da última conferência do Fonaje, que foi presidida pelo então presidente do Fonaje, juiz Valmir Alaércio dos Santos, e teve como palestrante a desembargadora e presidente em exercício do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, Elisabeth Rosa Baisch.
 
Ela abordou a experiência vivida no Judiciário de seu estado em relação ao excesso de ações nas Varas de Fazenda Pública do Juizado Especial. “Nós detectamos situações com as ações de concursos públicos porque ficavam ali aquelas ações, muitas davam divergência com o que estava sendo decidido na Justiça comum e aquilo estava atravancando, inclusive, as questões de saúde, que corriam nessas mesmas varas. Então, nós, pela complexidade dessa causa, pela questão de não poder ser feita perícia nos Juizados, nós achamos melhor dar uma solução institucional e não deixar isso ser decidido pontualmente em conflitos de competência”, disse.
 
A magistrada contou ainda que foi ela a relatora do processo que buscou resolver essa situação. “Apresentamos essas soluções de retirar as ações que versam sobre concursos públicos da esfera da Fazenda Pública dos Juizados. Então ficou só com as varas da Fazenda Pública da Justiça comum. E criamos também uma vara exclusiva de saúde. Nós fizemos esse aperfeiçoamento através de resoluções. Então temos as normativas e hoje, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, está disciplinado que as ações que tratem de concursos públicos, em quaisquer fases, não vão mais para os Juizados”.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto da mesa composta pelo desembargador Marcos Machado, pela desembargadora Clarice Claudino (que está falando ao microfone) e pelo juiz Valmir Alaércio dos Santos. Foto 2: Foto em plano aberto que mostra todos os participantes do encerramento do Fonaje posando para a foto, no Plenário 1 do TJMT. Atrás deles, no telão, aparece a logomarca do evento. Foto 3: Novo presidente do Fonaje, juiz Fernando Ganem, concede entrevista à TV.Jus. Ele é um homem branco, de olhos e cabelos castanhos claros, usando a camiseta do Fonaje. Foto 4: Foto que mostra a mesa composta pela desembargadora do TJMS, Elisabeth Rosa Baisch, e pelo juiz Valmir Alaércio dos Santos.
 
Celly Silva/ Fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comentários de cunho sexual no trabalho são forma de assédio

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O assédio sexual pode se manifestar de diversas formas, como comentários maliciosos sobre aparência física, perguntas indiscretas sobre a vida privada e convites impertinentes e insistentes, sempre com conotação sexual. Além disso, o assédio sexual também está presente em forma de ameaças quando há recusa às investidas, de exibição ou envio de material pornográfico, de exigência em saber tudo o que a vítima faz na sua vida privada e profissional e de promessa de tratamento diferenciado em troca de favores sexuais.
Assim como o assédio moral, o assédio sexual também pode ser qualificado com apenas uma única ocorrência. Outro ponto de atenção é que não é necessário contato físico para caracterizar assédio sexual, uma vez que essa forma de violência também se apresenta por meio de comentários, piadas, olhares, gestos, mensagens escritas ou faladas, vídeos ou presentes com conotação sexual explícita ou velada.
O que não é assédio sexual
Quando há interesse de ambas as partes em uma aproximação ou relacionamento, ocasionando paquera ou até mesmo proposta sexual, desde que sem insistência, ameaças ou privilégios, entre pessoas acima de 18 anos, não se configura assédio sexual. Enquanto este é unilateral, invasivo, constrangedor e insistente, a paquera é recíproca, consensual, respeitosa e eventual.
Por isso, vale a pena colocar em prática a “etiqueta sexual”, seguindo essas dicas:
– Se surgir algum interesse romântico ou sexual, verifique antes se é recíproco.
– Evite fazer indiretas ou insinuações de cunho sexual no trabalho.
– Não trate mal ou puna a pessoa que não lhe corresponder. Ninguém é obrigado a se sentir atraído por ninguém.
– Lembre-se sempre que as pessoas têm sentimentos e fragilidades e não nasceram para servirem de objeto.
Praticar assédio sexual pode configurar o crime previsto no artigo 216-A do Código Penal e a pena prevista é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos de idade.
As consequências para a vítima são graves, como ansiedade, medo, culpa, doenças psicossomáticas, palpitações, insônia, dores, estresse, diminuição da interação social, queda no desempenho profissional, aversão ao ambiente de trabalho, perda de oportunidades, entre outras.
A instituição onde esse fato ocorre também é afetada pela redução da produtividade, aumento de erros e acidentes, absenteísmo, indenizações trabalhistas e criminais, processos disciplinares e custos com tratamentos médicos e benefícios sociais.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no Portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados (as), servidores (as), estagiários (as), colaboradores (as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do Portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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