Tribunal de Justiça de MT

Novo Ponto de Inclusão Digital é inaugurado para a população de Reserva do Cabaçal

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Na última semana, o Poder Judiciário de Mato Grosso inaugurou três Pontos de Inclusão Digital (PIDs) em municípios mato-grossenses que não são sede de comarca. O mais recente foi inaugurado na sexta-feira (17 de maio), em Reserva do Cabaçal (380 km de Cuiabá), interligado à Comarca de Araputanga. No dia 13 de maio começou a funcionar uma unidade PID em Santa Rita do Trivelato e no mesmo dia foi inaugurada a unidade em São José do Xingu.
 
A unidade representa um avanço significativo para os moradores de Reserva, que agora vão conseguir resolver questões judiciais de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de pegar a estrada até Araputanga para acessar aos serviços do fórum.
 
Consulta de informações processuais, atendimento remoto por servidores das unidades judiciárias, participação em audiências processuais e pré-processuais telepresenciais e o protocolo de demandas populares são alguns dos serviços ofertados pelo PID.
 
A Resolução nº 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, que prevê a criação de pontos nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária. A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública aos cidadãos que moram distantes das comarcas.
 
O Ponto de Inclusão Digital de Reserva do Cabaçal começa funcionar nesta segunda-feira (20 de maio). O atendimento ao público será de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, na Avenida José Júlio de Lima, nº 17, Centro, Reserva do Cabaçal, CEP: 78265-000. O telefone de contato é o (65) 98104-0402 e o endereço de e-mail é [email protected].
 
Participaram da solenidade de inauguração do PID em Reserva do Cabaçal o juiz da Comarca de Araputanga Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, o prefeito municipal de Reserva do Cabaçal, Jonas Campos Vieira, a secretária de saúde, Thais Valadão, a secretária de finanças, Claudiana Gonçalves, o secretário de segmentos econômicos, Valdinei Martins, e o 2º Sargento PM Tulivan, responsável pelo Município de Reserva do Cabaçal.
 
Com este, o Poder Judiciário de Mato Grosso já soma 12 Pontos de Inclusão Digital para atendimento da população mato-grossense:
 
Comarca de Chapada dos Guimarães
Distrito de Nova Brasilândia
Distrito de Planalto da Serra
 
 
Comarca Nova Monte Verde
Nova Bandeirantes
 
 
Comarca Paranatinga
Gaúcha do Norte
 
 
Comarca de Sorriso
Distrito de Boa Esperança do Norte
Distrito de Caravagio
Distrito de Primavera
Ipiranga do Norte
 
Comarca de Várzea Grande
Nossa Senhora do Livramento
 
Comarca de Nova Mutum
Santa Rita do Trivelato
 
Comarca de Porto Alegre do Norte
São José do Xingu
 
Comarca de Araputanga
Reserva do Cabaçal
 
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Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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