Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário participa da abertura do 1º Encontro Mato-grossense de Combate ao Crime Organizado

Publicado

O Poder Judiciário de Mato Grosso participou, na tarde dessa terça-feira (21), da solenidade de abertura do 1º Encontro Mato-grossense de Capacitação em Combate ao Crime Organizado, promovido pelo Ministério Público Federal (MPF) em parceria com o Ministério Público Estadual (MPMT) no auditório da Sede das Promotorias de Justiça da Capital.
 
O desembargador Marcos Machado representou a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, e reconheceu a necessidade de todos os órgãos e autoridades entenderem o fenômeno do crime organizado na sociedade.
 
“Todos precisamos entender que o crime organizado está à margem da legalidade e não respeita a autoridade. O Judiciário assiste e acompanha o evento por responsabilidade constitucional, mas depende da provocação e da dedução dos questionamentos e da análise da lei em cada caso. Mas, como cidadão eu aplaudo e ressalto a preocupação da nossa presidente desembargadora Clarice Claudino da Silva por focar em ações concretas em relação à criminalidade organizada como, por exemplo, a criação das varas regionais especializadas no combate ao tráfico de drogas nas cidades de Cáceres e de Sinop. Eu espero que nós possamos alcançar algumas medidas de paz que tanto se busca e o Judiciário estará neste contexto e não se furtará de atuar”, pontuou o desembargador.
 
O evento segue até a próxima sexta-feira (24) e reúne membros e servidores dos MP’s e de Grupos de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de 18 estados brasileiros.
 
De acordo com a coordenadora do Gaeco Federal em Mato Grosso, procuradora da República Thereza Luiza Fontelli, a construção da capacitação foi pautada na cooperação, união e apoio mútuo entre o Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
“Pensamos inicialmente em fazer um treinamento voltado ao Gaeco do MPF, que possui apenas dois anos de existência. A ideia foi construída e gestada, passo a passo, com o Ministério Público Estadual em diversas reuniões presenciais e virtuais. E a capacitação acabou ganhando um espaço maior e decidimos então estender aos demais colegas que atuam em Mato Grosso e outros estados. Recebemos mais de 70 inscrições”, ressaltou a procuradora da República.
 
O promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e da Segurança da Informação do Ministério Público Estadual, Mauro Zaque, registrou a importância dos órgãos fiscalizatórios estarem sempre atualizados diante dos modos de ação das organizações criminosas.
 
“Este é um processo muito dinâmico. Hoje, o mundo está assumindo um aspecto cada vez mais digital e as organizações criminosas não ficam atrás. Elas vêm se aprimorando no seu modus operandi, na forma de utilizar as nossas fronteiras e de trabalhar em nosso território. Por isso, nós que somos a repressão a este tipo de atividade, não podemos perder tempo e temos que nos capacitar para buscar saber como as coisas estão acontecendo para que a gente possa acompanhar essa evolução criminal”, disse o promotor.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: pessoas sentadas à plateia e mesa de honra formada por 9 homens e uma mulher. Este é o auditório da sede das Promotorias de Justiça da Capital e no palco estão os convidados que formam a mesa de honra. O desembargador Marcos Machado fala ao microfone e os demais presentes estão atentos a sua fala.
 
Laura Meireles / Foto: MPMT
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia mais:  "Medidas Protetivas: a proteção da vida das mulheres’" foi tema de palestra para professores no TJMT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente
Continue lendo

Mais Lidas da Semana