Policial

Batalhão Ambiental prende homem por pesca predatória e apreende 213 unidades de peixes

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Policiais militares do Batalhão de Proteção Ambiental (BPMPA) prenderam um homem de 40 anos por pesca predatória, na tarde desta quinta-feira (23.05), em Poconé. Na ação, foram apreendidos 213 unidades de pescado irregular de diversas espécies.

A equipe se deslocou até a região de Porto Jofre, após recebimento de denúncias anônimas sobre um homem que estava praticando pesca predatória na região. Segundo as informações, o suspeito prestava serviços em propriedades rurais e fazia a captura ilegal de peixes nestes locais.

Diante das informações, os militares foram até uma dessas propriedades citadas nas denúncias, onde foram recebidos pelo caseiro do local. A testemunha afirmou que havia um eletricista que estava alojado naquela propriedade e que pescava todos os dias após sair do serviço.

No alojamento deste suspeito havia um freezer, no qual os policiais militares localizaram 143 unidades de piraputangas, um pacu, seis piaus, 49 pacupevas, uma piranha, dois bagres, nove sardinhas e duas piavas.

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O caseiro do local fez contato com o suspeito, que compareceu no alojamento e se apresentou aos policiais. O homem foi questionado sobre o motivo de guardar o pescado e informou aos militares não saber que a pesca destas espécies eram proibidas.

Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime ambiental e foi conduzido para a Delegacia de Poconé, com o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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