Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso será sede do 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso. O evento será realizado a partir das 14h dessa segunda-feira (27 de maio), no auditório Gervásio Leite, no Palácio da Justiça, e segue durante toda a terça-feira (28 de maio).
 
A abertura do evento contará com a presença de autoridades dos dois órgãos, magistrados e magistradas, promotores e promotoras de Justiça, servidores e servidoras, além do público externo, formado por profissionais de diversas áreas que trabalham com a questão da infância e adolescência.
 
Esta é a terceira edição do evento, que reúne autoridades no tema e busca expandir o debate sobre questões importantes relativas à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes de Mato Grosso, no que tange à educação, adoção, proteção contra violências, proteção contra exploração sexual, garantia de direitos à justiça e cidadania, dentre outros pontos.
 
O evento é uma realização conjunta do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, e do Poder Judiciário, com apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ). As Corregedorias do MPMT e do Judiciário também apoiam a iniciativa.
 
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: banner de arte gráfica do evento de fundo amarelo. Imagem de quatro crianças comendo um pedaço de melancia e sorrindo. Acima delas um arco íris e uma flor com pétalas amarelas. Ao lado os dizeres “3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso”, 27 e 28 de maio de 2024, no auditório do TJMT, desembargador Gervásio Leite.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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