Tribunal de Justiça de MT

Erro em cobrança fiscal faz TJMT dobrar valor de indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

• Tribunal aumentou o valor da indenização por danos morais em caso de cobrança fiscal indevida.

• O valor da compensação foi revisto para refletir melhor o impacto do erro.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais em um caso de protesto e execução fiscal indevidos realizados por um Município.

O julgamento reconheceu que a cobrança foi feita sem que existisse qualquer débito, o que levou à negativação do nome do contribuinte e à abertura de um processo de execução fiscal por anos.

Erro administrativo

De acordo com o processo, a cobrança estava relacionada a um imóvel com o qual a parte não possuía qualquer vínculo. Mesmo após a situação ser questionada administrativamente e judicialmente, o erro persistiu, gerando insegurança e constrangimento.

Para o Tribunal, a situação ultrapassou o mero aborrecimento e configurou falha grave na atuação do poder público, capaz de causar dano moral.

Vulnerabilidade

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, destacou que as circunstâncias do caso exigiam maior atenção do Judiciário, diante da condição de vulnerabilidade da parte atingida e dos efeitos prolongados da cobrança indevida. Segundo o entendimento da Câmara, esse contexto agrava o sofrimento causado e deve ser levado em conta na fixação do valor da indenização.

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Indenização revista

A indenização, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 10 mil. Para o colegiado, o novo valor é mais adequado à gravidade do dano e também cumpre a função de estimular maior cuidado da administração pública em suas cobranças.

O Tribunal reforçou que, em casos como esse, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de prova específica do prejuízo.

Processo nº 1000265-81.2025.8.11.0048

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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