Tribunal de Justiça de MT

Solo Seguro: Corregedoria entrega 510 títulos definitivos de propriedade em Cuiabá

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A dona de casa Rositânia Marques da Silva, moradora do bairro Altos da Serra, vivenciou um momento emocionante na noite de terça-feira (4). Após 18 anos de espera, ela recebeu o título definitivo da propriedade onde reside. O evento, realizado pela Prefeitura de Cuiabá no pátio da Igreja Batista Shekinah, no bairro Doutor Fábio II, marcou a entrega de 510 títulos definitivos de propriedades localizadas nos bairros Altos da Serra, Doutor Fábio I e Doutor Fábio II.
 
“Quando foram me chamar lá em casa para falar que eu receberia o título nem acreditei. No começo achei que fosse ordem de despejo”, confessa Rositânia. “Hoje é só alegria. Esse documento me dá a segurança de que a casa que construí é minha e passo passar para meus herdeiros”, comemorou.
 
A ação faz parte da Semana Nacional do Solo Seguro Favela 2024, promovida em todo o país de 3 a 7 de junho pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Em Mato Grosso, a iniciativa é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) e conta com a parceria de cartórios e das prefeituras de Poxoréo, Várzea Grande e Cuiabá, a previsão é que sejam entregues mais de 1,2 mil títulos nos cinco dias de atividades.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou a importância do programa Solo Seguro Favela, que visa regularizar fundiariamente áreas urbanas. “Essa entrega só foi possível graças à iniciativa de cunho social do CNJ, que, por meio do Provimento 158/2023, instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, conhecido como Solo Seguro Favela. Esse programa foi criado para assegurar qualidade de vida, inclusão social, segurança jurídica, desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Agora, as moradias que os senhores e senhoras construíram, muitas vezes com grande sacrifício, são, de fato e de direito, propriedades suas”, declarou.
 
Durante a solenidade de entrega, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, reafirmou o compromisso da gestão municipal com a regularização fundiária e agradeceu a parceria com a Corregedoria. “Deus abençoe o desembargador Juvenal, que ajudou a destravar os processos de regularização. Pois, além de receber um papel, esse documento precisa ser autenticado e isso é feito pelos cartórios, que são fiscalizados pela Corregedoria-Geral da Justiça”, explicou.
 
Durante a Semana Nacional do Solo Seguro, a Corregedoria também promoverá quinta-feira (06), às 14 horas, o seminário virtual “Solo Seguro – Núcleos Informais e Favelas”. O evento irá abordar temas como usucapião e adjudicação extrajudicial, além das modalidades de regularização urbana. “Em Mato Grosso, optamos por realizar o seminário virtual para que tenhamos maior alcance e participação das comunidades e demais interessados sobre o tema”, explicou o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Eduardo Calmon, coordenador do Solo Seguro Favela no Estado.
 
Para participar do seminário virtual “Solo Seguro – Núcleos Informais e Favelas” e obter mais informações sobre o programa, os interessados podem se inscrever preenchendo o formulário neste link.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Dona Rositânia mostra o título definitivo ao lado do corregedor, do prefeito, do atual e do ex-secretário de habitação de Cuiabá.
 
Alcione dos Anjos/ Foto Davi Valle (Secom Cuiabá)
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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