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GMF-TJMT articula parceria para ampliar educação e empregabilidade no sistema prisional

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Um novo projeto de reinserção social voltado às pessoas privadas de liberdade começou a ganhar corpo nesta quarta-feira (17). O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-TJMT) apresentou uma proposta que irá ampliar a oferta de cursos profissionalizantes, tecnólogo e de graduação para cerca de 15 unidades prisionais de Mato Grosso, masculinas e femininas.
A ação conta com parceria da Faculdade Anhanguera e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI), e tem o objetivo de garantir novas oportunidades profissionais por meio da qualificação e empregabilidade. A iniciativa está na fase de projeto, com debates sobre questões estruturais e financeiras, mas a ideia é que seja colocada em funcionamento já durante o primeiro semestre de 2026.
Com cursos nas modalidades EAD e presencial, o projeto liderado pelo GMF-MT do Poder Judiciário de Mato Grosso pretende preparar os reeducandos para o mercado de trabalho, principalmente os que estão próximos de concluir o cumprimento da pena. O portfólio da faculdade conta com cursos como cozinheiro, confeitaria, marketing digital, programador web, administração pública, comércio exterior, jornalismo, ciências econômicas, entre vários outros.
“Nossa preocupação maior é preparar essas pessoas para que, ao colocarem os pés fora das unidades prisionais, saiam empregadas. É uma forma também de prevenir que esses reeducandos sejam cooptados pelo crime organizado pela falta de oportunidade. Vamos colocar a mão na massa e fazer acontecer, para que não seja apenas um projeto, mas sim uma realidade”, destacou o supervisor do GMF-TJMT, desembargador Orlando de Almeida Perri.
Representando a Anhanguera, o diretor da unidade educacional de Sinop, Aloisio João Biserra, afirmou que a instituição está disponível para atender e ajudar na formação de novos profissionais. “Hoje temos um portfólio com mais de 70 cursos, todos certificados e reconhecidos pelo MEC. Estamos disponíveis com muita qualidade acadêmica e profissional”, disse Aloísio.
O coordenador do GMF-TJMT, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto enfatizou que a ideia é que os cursos tenham duração de quatro a seis meses. “É uma oportunidade para que o recuperando, durante o cumprimento da pena, faça o curso e saia com um emprego, para não voltar para o crime. Hoje foi o grito de inauguração desse trabalho tão importante, que queremos reproduzir em todo o estado”, comentou o juiz.
Participaram da reunião de apresentação membros do GMF-TJMT, juízes(as) das Comarcas e diretores das unidades prisionais de Cáceres, Pontes e Lacerda, Juína, Sinop, Tangará da Serra, Rondonópolis, Água Boa, Barra do Garças, Cuiabá, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães; Federação dos Conselhos da Comunidade, Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Fundação Nova Chance, Escritório Social, Seciteci e Faculdade Anhanguera.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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