Tribunal de Justiça de MT

Órgão Especial suspende efeitos de lei complementar que alterou zoneamento urbano de Vila Rica

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJT), por unanimidade, julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiabá), devido à criação da Lei complementar nº 1.883/2022, que, conforme o autor da ação, implementou mudanças profundas no meio ambiente urbano, sem a participação popular, ofendendo o princípio da gestão democrática e confrontando artigos da Constituição estadual.
 
A lei municipal alvo do processo introduziu mudanças no zoneamento, ocupação e uso do solo urbano do município de Vila Rica, porém, seu projeto de lei foi aprovado em turno único e sem a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da sociedade.
 
Ao solicitar a suspensão da eficácia da lei municipal, o Ministério Público argumentou que leis complementares não podem ser aprovadas em turno único, sendo também imprescindível a realização da audiência pública, com ampla participação popular, conforme previsto a Constituição de Mato Grosso.
 
Em sua defesa, a Prefeitura de Vila Rica justificou que a audiência pública não faz parte do processo legislativo constitucionalmente previsto, apresentando como base a lei 10.257/2001, que estabeleceu o Estatuto da Cidade. Citando esta norma, a Prefeitura destacou que a realização de audiência pública se dá no momento da elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação e reforçou que o que houve, no caso em julgamento, foi a alteração no Plano Diretor já existente.
 
Além disso, a defesa do Município alegou que a audiência pública é uma deliberação consultiva, que não gera nenhuma obrigação legislativa. Por fim, afirmou que o artigo 39 da Lei Orgânica Municipal de Vila Rica diz que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta e receberão numeração distinta das Leis Ordinárias, não existindo nenhuma menção de que deva ser feito dois turnos, a única norma que exige aprovação em dois turnos em Vila Rica é a Emenda à Lei Orgânica Municipal.
 
A Câmara Municipal apresentou os mesmos argumentos do Poder Executivo de Vila Rica, com relação a não exigência de votação em dois turnos, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno do Legislativo e que, com relação à audiência pública para tratar sobre o Plano Diretor, a previsão de realização ocorre apenas à sua aprovação, o que aconteceu em 2012, seguindo todas as exigências legais.
 
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip, asseverou que, apesar de a Prefeitura e a Câmara de Vila Rica apontarem a não obrigatoriedade da realização de audiência pública para tratar sobre mudanças no Plano Diretor, a Constituição Estadual de Mato Grosso, por sua vez, assegura a participação popular nas fases de elaboração e implementação do Plano Diretor. A magistrada ressaltou ainda que se trata de um processo contínuo de planejamento a ser conduzido pelos Municípios, abrangendo a totalidade de seu território e contendo diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos, áreas de interesse especial e social, diretrizes econômico-financeiras e administrativas.
 
Além disso, a desembargadora mencionou diversos outros julgamentos semelhantes do Órgão Especial, em que o Judiciário estadual se manifestou no sentido de que a legislação sobre matérias urbanísticas deve ser precedida de realização da audiência pública, com ampla participação popular, inserindo entidades comunitárias nos processos para a construção de espaços democráticos.
 
“Sendo assim, considerando que a norma impugnada realiza justamente mudanças no Zoneamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano do Município de Vila Rica, bem como que resta incontroverso nos autos a ausência de realização de audiência pública anteriormente à alteração na legislação sobre matéria urbanística, revela-se presente o vício formal. Como visto, pela análise do dispositivo constitucional e pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça, constata-se a necessidade da realização prévia de audiência pública, para assegurar a participação popular. Isto posto, bem demonstrada a violação à Constituição Estadual, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente a pretensão aduzida na presente ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.883/2022, do Município de Vila Rica, por ofensa aos artigos 174, VI, 301 e 307, § 3º”, diz trecho da decisão.
 
Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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