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Tempestade com raios gera indenização a produtor rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Seguradora é obrigada a indenizar produtor rural por danos causados por tempestade com raios, após negativa de cobertura baseada em cláusula considerada sem comprovação de informação clara ao segurado.

  • A decisão afastou alegação de cerceamento de defesa e manteve o pagamento de mais de R$ 81 mil.

Uma seguradora foi condenada a pagar mais de R$ 81 mil a um produtor rural após negar cobertura por danos causados por tempestade com descargas elétricas que atingiram equipamentos na sede da propriedade. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado.

O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que rejeitou a tese de cerceamento de defesa e confirmou a validade da sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Sorriso.

Segundo o processo, o produtor havia contratado seguro patrimonial rural com vigência entre outubro de 2023 e outubro de 2024. Em 6 de dezembro de 2023, uma forte tempestade acompanhada de raios atingiu a fazenda, danificando diversos equipamentos utilizados na atividade produtiva. O prejuízo foi estimado em pouco mais de R$ 101 mil.

O sinistro foi comunicado à seguradora, que realizou vistoria técnica no local. Diante da necessidade de continuidade das atividades, o segurado providenciou o reparo e a substituição dos equipamentos, apresentando notas fiscais e documentação técnica para comprovar os danos.

A seguradora, no entanto, recusou parte da indenização com base em cláusula das condições gerais da apólice que previa exclusão de cobertura para determinados itens.

No recurso, a empresa sustentou que houve julgamento antecipado do mérito, sem a realização de prova pericial judicial, o que configuraria cerceamento de defesa. Alegou ainda que as cláusulas limitativas do contrato eram válidas e afastariam a obrigação de indenizar alguns equipamentos.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o julgamento antecipado não configura nulidade quando o conjunto probatório é suficiente para a formação do convencimento do juiz. Segundo ele, a produção de prova pericial não é direito absoluto da parte, especialmente quando a discussão é predominantemente contratual e pode ser solucionada com base em documentos já constantes nos autos.

No mérito, o voto ressaltou que, embora cláusulas limitativas sejam admitidas em contratos de seguro, sua validade depende de redação clara, destaque e comprovação de que foram previamente informadas ao segurado, em respeito aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.

Para o colegiado, não houve demonstração inequívoca de que a cláusula invocada para excluir a cobertura tenha sido apresentada de forma clara e destacada ao consumidor. Nessas hipóteses, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado, sobretudo em contratos de adesão.

A decisão também considerou comprovados o evento climático, os danos aos equipamentos e a comunicação do sinistro à seguradora, que inclusive realizou vistoria técnica. Diante desse contexto, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 81.023,93, valor já com dedução da franquia contratual, acrescido de correção monetária e juros.

Processo nº 1005276-93.2025.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Programa de ressocialização forma 48 pessoas privadas de liberdade em Rondonópolis

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A imagem mostra a cerimônia de formatura das turmas do programa Quarenta e oito pessoas privadas de liberdade (PPLs) da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, conhecida como Mata Grande, e da Cadeia Pública Feminina de Rondonópolis concluíram o programa de ressocialização “A Viagem do Prisioneiro”. Foram quatro meses de reflexões sobre escolhas, responsabilidade, perdão e projeto de vida.

Desenvolvido entre os meses de março e junho, o curso reuniu quatro turmas, duas na unidade masculina e duas na feminina, com 12 participantes cada. A iniciativa, resultado de uma parceria entre a 4ª Vara Criminal de Rondonópolis e a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), é um estudo bíblico ecumênico voltado à valorização humana e ao fortalecimento do processo de ressocialização. Os participantes vivenciam rodas de conversa, dinâmicas de grupo e momentos de reflexão sobre suas próprias trajetórias.

Um dos formandos, M.N.M.F, contou que a experiência provocou mudanças na forma de enxergar a própria trajetória. “Desde o início houve uma transformação. O programa mexe com as nossas vivências e com o nosso comportamento. A pessoa que inicia o curso não é a mesma que conclui. Cada participante tem sua história, suas dores e seu processo de vida. Essa troca de experiências transforma tanto quem participa, quanto quem conduz os encontros”, afirmou.

Segundo ele, as dinâmicas desenvolvidas durante as aulas tornaram os encontros mais significativos e contribuíram para aproximar os participantes das reflexões propostas. “Elas ajudavam a trazer para a prática aquilo que era estudado, tornando os encontros mais participativos e mostrando que a mudança é possível”, relembrou.

A imagem mostra a cerimônia de formatura das turmas do programa Para a juíza da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, a inciativa foca no fortalecimento da dimensão espiritual, que é um dos pilares do processo de ressocialização previsto no Plano Estadual Pena Justa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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“A parte espiritual precisa ser trabalhada para que a ressocialização seja alcançada na sua integralidade. A prática de um crime necessariamente passa pela flexibilização de valores morais. Por isso, entendo ser de suma importância que a espiritualidade e as religiões sejam trabalhadas, porque elas resgatam valores que precisam ser fortalecidos na sociedade”, argumentou.

“Essas 48 pessoas tiveram a oportunidade de conhecer o Evangelho de Marcos, compreender quem é Jesus, por que ele veio e o que significa segui-lo. São histórias muitas vezes marcadas por dores, angústias e abandono. O programa oferece ferramentas para que encontrem força para enfrentar o cárcere e possam organizar um projeto de vida pautado na legalidade e em valores morais quando retornarem ao convívio social”, disse Sabrina Andrade.

A coordenadora do Setor de Educação da Mata Grande, Creuza Rosa Ribeiro lembrou que após uma desconfiança inicial, o envolvimento dos participantes cresceu ao longo dos encontros.

A imagem mostra um dos encontros do programa “Apresentamos o programa dentro da unidade e quem demonstrou interesse pôde se inscrever. No início, muitos chegaram desconfiados, imaginando que seria apenas uma atividade religiosa. À medida que conheceram a proposta, compreenderam que se trata de um programa ecumênico de valorização humana, desenvolvido em mais de 100 países. A curiosidade deu lugar ao interesse e ao desejo de conhecer mais. Foi possível perceber um envolvimento crescente dos participantes a cada encontro”, contou.

A diretora da Cadeia Pública Feminina, Maria Giselma Ferreira da Silva destacou a participação ativa das detentas durante todo o curso.

“As alunas demonstraram interesse, respeito e envolvimento com as atividades, participando ativamente das reflexões e dos momentos de diálogo. Ao longo do curso, foi possível perceber maior engajamento, disciplina, respeito mútuo e abertura para refletir sobre escolhas, responsabilidade, perdão e projeto de vida, fortalecendo o processo de ressocialização”, destacou.

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Para a voluntária e facilitadora do curso na Mata Grande, Florinda Paula Dias de Oliveira, o impacto do programa ficou evidente nos testemunhos compartilhados ao longo dos encontros.

“Um dos momentos mais marcantes foi quando alguns participantes começaram a relatar experiências pessoais e a compartilhar como as reflexões estavam repercutindo fora das reuniões. Um deles contou que voltou para a cela pensando nas escolhas que o levaram ao cárcere e compreendeu que precisava perdoar para seguir em frente. No encontro seguinte, retornou dizendo que se sentia mais leve. Outro participante, ao concluir o curso, se ofereceu para atuar como voluntário nas próximas turmas, demonstrando o quanto foi impactado pela experiência”, relatou.

Sobre o programa – “A Viagem do Prisioneiro” é um programa internacional de ressocialização baseado no Evangelho de Marcos, desenvolvido pela Prison Fellowship International (PFI) e aplicado no Brasil pela FBAC. A metodologia é composta por oito encontros realizados em pequenos grupos de até 12 participantes, conduzidos por voluntários capacitados. O objetivo é fortalecer valores humanos, incentivar a reflexão sobre escolhas e contribuir para a construção de novos projetos de vida entre pessoas privadas de liberdade.

Os voluntários e facilitadores mostram que Jesus também passou por sentimentos como abandono, medo e solidão, reforçando a ideia de que todo ser humano é maior que o seu erro e possui uma chance de futuro. O projeto atua fortemente nas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) e em presídios comuns.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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