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Empresa de transporte deve indenizar mulher presa em porta de ônibus

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar passageira que ficou presa na porta do ônibus e foi arrastada durante o embarque.
  • Ela receberá R$ 10 mil por danos morais e ressarcimento das despesas médicas.

Uma passageira que ficou presa na porta de um ônibus e foi arrastada por alguns metros durante o embarque deverá ser indenizada pela empresa responsável pelo transporte coletivo urbano em Cuiabá. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que reconheceu o direito à reparação por danos morais e materiais.

O caso ocorreu em outubro de 2015. Conforme consta no processo, a mulher foi prensada pela porta do veículo no momento em que tentava embarcar. Além das lesões físicas, ela relatou ter sido ofendida verbalmente pelo motorista, que a culpou pelo ocorrido.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, conforme prevê a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

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O voto também aplicou a teoria da aparência. Embora o ônibus estivesse formalmente registrado em nome de uma empresa já extinta, o veículo operava dentro do sistema de transporte coletivo, o que gera para o passageiro a legítima confiança de que o serviço é prestado pela concessionária responsável pela linha.

Segundo o relator, não cabe ao usuário investigar a titularidade formal do veículo ou a organização interna das empresas que compõem o sistema. Aos olhos do consumidor, o serviço é prestado de forma integrada, o que impõe à concessionária o dever de responder por falhas na execução.

Laudo pericial confirmou que a passageira sofreu sequelas e incapacidade parcial leve em razão do acidente, com necessidade de tratamento médico e fisioterápico. A empresa foi condenada a ressarcir as despesas comprovadas, que serão apuradas em fase de liquidação.

Em relação ao dano moral, o entendimento foi de que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, já que a vítima foi prensada pela porta do ônibus, arrastada e exposta a constrangimento. Foi fixada indenização de R$ 10 mil, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros pela taxa Selic desde o evento danoso.

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Processo nº 0004917-97.2016.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica avança e alcança 114 municípios

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A Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Mato Grosso segue em expansão e já está presente em 114 municípios do estado. Nesta quinta-feira (30), nova unidade foi oficialmente instalada para atender a Comarca de Cotriguaçu e o município de Juruena, fortalecendo a articulação institucional voltada à proteção, acolhimento e garantia de direitos às mulheres em situação de violência.

A iniciativa integra a política permanente desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Maria Erotides Kneip. O trabalho tem priorizado a interiorização das ações e a construção de fluxos integrados de atendimento em todas as regiões do estado.

Durante a solenidade, a juíza e diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, destacou o significado da implantação da Rede para o município.

“Hoje é um dia muito importante para a Comarca de Cotriguaçu, com a instalação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar. É um serviço essencial, articulado entre todos os serviços públicos para apoio, acolhimento e encaminhamento das mulheres vítimas de violência. A presença das instituições dá visibilidade a esse serviço e garante que as vítimas saibam que não estão sozinhas”, afirmou a magistrada.

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O prefeito de Cotriguaçu, Moisés Ferreira de Jesus ressaltou que a iniciativa representa um avanço na proteção social e no fortalecimento das políticas públicas locais.

“Essa Rede será muito bem-vinda em nosso município, para garantir mais dignidade, segurança e rapidez no atendimento às mulheres que enfrentam qualquer tipo de violência. É uma união necessária entre poder público, Judiciário e demais instituições para buscar soluções efetivas”, declarou.

Representando o município, a secretária municipal de Educação, Michelle Rocha Xavier enfatizou a importância da integração entre as secretarias e órgãos públicos.

“Essa implantação valoriza as mulheres e oferece a proteção necessária. Precisamos dessa transversalidade no atendimento, para que as mulheres se sintam seguras, acolhidas e saibam a quem recorrer”, pontuou.

Já a secretária de Educação de Juruena, Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal destacou que a implementação fortalece políticas públicas essenciais.

“É uma iniciativa justa e necessária. Precisamos nos unir em torno dessa rede de proteção tão importante diante de tantos casos que vemos diariamente”, afirmou.

Responsável pela Defensoria Pública na Comarca de Cotriguaçu e Juruena, a defensora pública Natane Garcia Ferreira ressaltou que a cooperação entre as instituições é fundamental para transformar o atendimento às vítimas.

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“Estamos instituindo uma atuação conjunta entre Defensoria, Ministério Público, Judiciário, polícias e secretarias municipais, formando uma rede de atendimento às mulheres e seus dependentes. Quando cada instituição cumpre seu papel de forma coordenada, conseguimos oferecer suporte real e ajudar essas vítimas a reconstruírem suas vidas”, explicou.

O presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Valdirlei Aparecido Vaz também reafirmou o apoio do Legislativo à causa.

“A Câmara estará à disposição para legislar, articular e contribuir para que esse trabalho funcione de forma efetiva. Precisamos proteger nossas mulheres e impedir que casos de violência continuem acontecendo”, disse.

Veja abaixo registro da atuação do Cemulher na instalação de Redes de Enfrentamento.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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