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Empresa de transporte deve indenizar mulher presa em porta de ônibus

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar passageira que ficou presa na porta do ônibus e foi arrastada durante o embarque.
  • Ela receberá R$ 10 mil por danos morais e ressarcimento das despesas médicas.

Uma passageira que ficou presa na porta de um ônibus e foi arrastada por alguns metros durante o embarque deverá ser indenizada pela empresa responsável pelo transporte coletivo urbano em Cuiabá. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que reconheceu o direito à reparação por danos morais e materiais.

O caso ocorreu em outubro de 2015. Conforme consta no processo, a mulher foi prensada pela porta do veículo no momento em que tentava embarcar. Além das lesões físicas, ela relatou ter sido ofendida verbalmente pelo motorista, que a culpou pelo ocorrido.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, destacou que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, conforme prevê a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor.

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O voto também aplicou a teoria da aparência. Embora o ônibus estivesse formalmente registrado em nome de uma empresa já extinta, o veículo operava dentro do sistema de transporte coletivo, o que gera para o passageiro a legítima confiança de que o serviço é prestado pela concessionária responsável pela linha.

Segundo o relator, não cabe ao usuário investigar a titularidade formal do veículo ou a organização interna das empresas que compõem o sistema. Aos olhos do consumidor, o serviço é prestado de forma integrada, o que impõe à concessionária o dever de responder por falhas na execução.

Laudo pericial confirmou que a passageira sofreu sequelas e incapacidade parcial leve em razão do acidente, com necessidade de tratamento médico e fisioterápico. A empresa foi condenada a ressarcir as despesas comprovadas, que serão apuradas em fase de liquidação.

Em relação ao dano moral, o entendimento foi de que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, já que a vítima foi prensada pela porta do ônibus, arrastada e exposta a constrangimento. Foi fixada indenização de R$ 10 mil, com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e juros pela taxa Selic desde o evento danoso.

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Processo nº 0004917-97.2016.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Distrito de Entre Rios ganha Ponto de Inclusão Digital para ampliar acesso à Justiça

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O acesso à Justiça ficou mais fácil aos moradores do distrito de Entre Rios, em Nova Ubiratã (427km de Cuiabá), com a inauguração de um novo Ponto de Inclusão Digital (PID) do Poder Judiciário de Mato Grosso. A unidade foi instalada na Associação dos Produtores Rurais de Glebas de Entre Rios (APROGER), localizada a cerca de 150 quilômetros da sede da comarca.

A iniciativa é resultado de uma cooperação entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Prefeitura de Nova Ubiratã e Câmara de Vereadores. O objetivo é facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços judiciais, reduzindo a necessidade de deslocamentos longos e garantindo mais comodidade para quem precisa de atendimento relacionado à Justiça.

O Ponto de Inclusão Digital funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, atendendo uma comunidade com cerca de 1.500 habitantes. A expectativa é que se torne uma importante porta de entrada para diversos serviços oferecidos pelo Poder Judiciário, ampliando o atendimento à população que vive em áreas mais distantes da região urbana.

“A instalação do PID representa a efetividade de uma das ações projetadas pela Administração do TJMT, que é a aproximação cada vez maior do Poder Judiciário com o cidadão. Essa população precisava ser incluída digitalmente e foi por isso que promovemos essa iniciativa. Foi uma satisfação muito grande poder trazer esse tipo de prestação de serviço para esta comunidade”, destacou o desembargador Sebastião de Arruda Almeida.

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Por meio do PID, os moradores poderão consultar processos, participar de audiências por videoconferência e receber atendimento telepresencial das secretarias e gabinetes judiciais. O local também permitirá o registro de reclamações pré-processuais, demandas dos Juizados Especiais Cíveis e atendimentos relacionados aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).

“Sabemos das dificuldades enfrentadas por quem precisa se deslocar até a sede da comarca. Com este espaço, buscamos oferecer mais facilidade, agilidade e dignidade no acesso à Justiça. Nosso objetivo é garantir que a Justiça esteja cada vez mais acessível, utilizando a tecnologia como ferramenta de inclusão e cidadania”, afirmou a diretora do Foro da Comarca de Nova Ubiratã, juíza substituta Izabele Balbinotti.

Para garantir o funcionamento da unidade, cada instituição parceira assumiu responsabilidades específicas. O Executivo Municipal ficou encarregado da estrutura física, equipamentos e atendimento ao público. Já o Judiciário mato-grossense será responsável pelo suporte técnico e pela fiscalização dos serviços prestados.

A solenidade de inauguração contou com apresentação cultural de violão feita por crianças da comunidade e Hino Nacional tocado pela fanfarra local.

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“A instalação dos PIDs integra as ações voltadas à democratização do acesso à Justiça por meio da tecnologia e da descentralização do atendimento. Representa um avanço importante na aproximação entre o Poder Judiciário e a população. Que este Ponto de Inclusão Digital seja, portanto, um marco de aproximação e de fortalecimento da confiança entre o Judiciário e a sociedade”, completou a juíza.

Também participaram do ato o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Érico de Almeida Duarte, o presidente da Turma Recursal, juiz Valmir Alaércio dos Santos, representantes do Executivo e Legislativo e do Comando da Polícia Militar de Nova Ubiratã.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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