Mato Grosso

SES leva atendimentos especializados a moradores de Confresa e São Félix do Araguaia

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O projeto “Ir Para Incluir” da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) ofertará serviços de saúde especializados a moradores de cidades do interior de Mato Grosso. Os atendimentos ocorrerão nos municípios de Confresa e São Félix do Araguaia nas próximas semanas.

Em Confresa, os atendimentos serão realizados na Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Mato Grosso, de terça a quinta-feira (18 a 20.06), das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Já em São Félix do Araguaia a agenda será realizado no PSF Rural, na Avenida Dom Pedro Casaldáliga Plá, de terça a quinta-feira da próxima semana (25 a 27.06), das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destaca que o projeto busca fortalecer os atendimentos à população do interior do estado por meio de ações itinerantes que oferecem diversos benefícios aos cidadãos.

“O projeto ‘Ir para Incluir’ tem como objetivo levar o bem-estar à população de cada região por onde passa. Essa é uma das formas que a SES encontrou de se fazer presente e poder atender os moradores de diversas localidades, que muitas vezes não conseguem se deslocar para a capital para receber os atendimentos”, explicou.

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Entre os serviços presentes, estará a Oficina Ortopédica do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), que realiza a avaliação para futura concessão de cadeiras de rodas e meios auxiliares de locomoção.

Já o MT Hemocentro realizará a coleta de sangue com a unidade móvel e o cadastro de voluntários para a doação de medula óssea.

A ação também contará com a ação do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), que realizará atendimentos odontológicos às pessoas com deficiência previamente agendadas, e da Unidade Móvel de Imunização, que estará presente com a sala de vacinação para os munícipes.

“A SES tem se empenhado em tornar os atendimentos especializados cada vez mais acessíveis para as comunidades e populações do interior do estado. Nosso objetivo é assegurar que todos os cidadãos, independentemente de onde residam, possam contar com atendimento de qualidade e especializado perto de suas casas, por meio das ações itinerantes”, afirmou a secretaria adjunta de Unidades Especializadas, Caroline Dobes.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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