Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Os R$ 600 mil do deputado Sebastião Rezende para a Unemat ainda precisam ser comprovados

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Deputado afirma ter repassado R$ 600 mil para o curso de Arquitetura e Urbanismo, mas NOB citada para comprovar a transferência não foi apresentada.

A implantação de uma turma especial de Arquitetura e Urbanismo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) em Rondonópolis foi anunciada com previsão de R$ 1,2 milhão. A proposta previa R$ 600 mil destinados pelo deputado estadual Sebastião Rezende e outros R$ 600 mil pela Prefeitura.

Sebastião Rezende afirma que os R$ 600 mil foram repassados e depositados na conta da Prefeitura. Segundo ele, uma Nota de Ordem Bancária (NOB) comprova a transferência. A NOB não foi apresentada publicamente.

Os outros R$ 600 mil também não têm, até o momento, um documento público que estabeleça a obrigação da Prefeitura.

A proposta foi discutida entre o deputado Sebastião Rezende e o então ex prefeito José Carlos do Pátio. O combinado era que o deputado destinaria R$ 600 mil e a Prefeitura colocaria outros R$ 600 mil.

A reportagem investigou e não foi encontrado pela Prefeitura qualquer documento assinado pela gestão anterior. O acordo entre os dois, porém, foi apenas verbal. Não foi apresentado convênio, termo ou outro documento da gestão anterior que determine o pagamento dos R$ 600 mil pelo município.

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Sem esse registro, não há documento que obrigue a atual administração a cumprir o acordo feito entre o deputado e o ex-prefeito.

A estimativa inicial de R$ 1,2 milhão também não representa necessariamente o custo atual do projeto. A implantação de um curso de Arquitetura e Urbanismo envolve despesas como equipamentos e outras necessidades da universidade. O valor atualizado precisa ser informado pela Unemat.

No caso do recurso atribuído do Sebastião Rezende, falta a apresentação da NOB citada pelo deputado. No caso da contrapartida municipal, falta um documento que comprove que a Prefeitura tenha que assumir formalmente o pagamento.

A apresentação desses documentos permitirá verificar quanto foi repassado, quando o dinheiro chegou aos cofres municipais e se existe uma obrigação financeira deixada pela administração de José Carlos do Pátio para a atual gestão.

Essas ações não significam que a Prefeitura tenha assumido o compromisso de R$ 600 mil discutido na gestão anterior.O prefeito Cláudio já disse publicamente que entregaria por meio do doação o prédio para a Unemat no entanto a instituição não se manifestou, fazendo que o núcleo passa-se de 7 cursos para apenas 2, impactanto o acesso dos estudantes da região ao ensino superior gratuito.

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Fonte: Política

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