Tribunal de Justiça de MT

Mais efetividade: Vara da Infância de Várzea Grande garante direito à creche para 420 crianças

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A Comarca de Várzea Grande, por meio da Vara Especializada da Infância e Juventude, realizou uma ação em parceria com a secretaria municipal de educação que resultou na solução de 420 novos processos judiciais referentes a pedidos de vagas em creches. Conforme o juiz titular da Vara, Tiago Souza Nogueira de Abreu, que também integra o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância da Justiça estadual, os processos foram resolvidos, sem necessitar de audiências, tudo de forma mais rápida por meio do diálogo.
 
“Chamamos o secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Silvio Fidelis, tivemos uma primeira reunião aqui no Fórum, e logo em seguida fizemos uma segunda reunião em que concretizamos um acordo que garantiu as 420 vagas para essas famílias que estão procurando vaga”, pontuou.
 
O magistrado conta ainda que o que chamou atenção, é que os processos são de famílias estrangeiras, em sua maioria. “Muitas famílias oriundas de outros países, como Haitianos, Venezuelanos, que vieram para Cuiabá, e mudaram para Várzea Grande, e pessoas de outros municípios que vieram para cá, por isso esse aumento tão grande na demanda”, observou.
 
Conforme a superintende de gestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande, Bete Britez, do total dos processos, 64% das crianças já foram encaminhadas e estão estudando nas unidades escolares. “Temos duas unidades escolares que vão iniciar agora 1 de julho, cada uma contempla 350 crianças e dentre essas, a gente manda para os pais através do sistema e eles vão lá confirmar a matrícula. Então ali já tem a vaga garantida para aqueles que estão na Justiça e que pleitearam vaga nessas unidades mais próximas das suas residências”, esclareceu.
 
Entre as famílias contempladas com a vaga no Centro Municipal de Educação Infantil Nair Sacre, está a de Rafael Alípio de Oliveira Justino, técnico de segurança eletrônica. Ele não tinha com quem deixar o filho, de 1 anos e 3 meses, para poder trabalhar. “Foi muito bom, por conta que eu trabalho, minha esposa trabalha, não tinha com quem deixar meu filho. Tinha que escolher entre eu ou minha mulher deixar o emprego. E graças a Deus pessoal entrou em contato e logo de imediato ele conseguiu a vaga, tudo no tempo certo, rapidinho conseguimos. E é menos um gasto para gente, porque muitos pagam cuidador e não temos condições. Estamos agora com nosso direito garantido graças a essa ação”, enalteceu.
 
O comerciante Reginaldo Tadeu de Brito, por meio da atuação da Justiça estadual, também garantiu uma vaga para a neta. “Todos estão trabalhando, sou comerciante, minha esposa também trabalha, e os pais da minha neta também, no caso a mãe dela mora comigo e trabalha o tempo todo. Então procuramos e graças a Deus conseguimos essa vaga nessa creche maravilhosa e uma formação espetacular para a menina. Então, parabéns à Justiça e a todos pelo trabalho desenvolvido”.
 
De acordo com a gestora da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Wanderléia da Silva Dias, a ação faz parte da Política Nacional Judiciária instituída pelo Conselho Nacional de Justiça e fortalece a atuação do Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância da Justiça Estadual.
 
“Nós temos 26 ações para desenvolver para esse público de até 6 anos de idade, dentro dessa Política Nacional. Vamos nos espelhar nesse modelo do doutor Tiago, já que foram atendidas quase 500 famílias, quase 500 processos que entraram em fevereiro e já estão praticamente liquidados. Uma experiência rica, maravilhosa, única, que vamos replicar para todo Estado”, finalizou.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens. Foto 1: o magistrado concede entrevista à TV JUS sobre a solução dos processos. Foto 2: registro do Rafael no momento em que ele busca o filho na creche. Foto 3 – o avô segura a netinha nos braços, enquanto concede entrevista para a TVJUS.
 
Eli Cristina Azevedo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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