Tribunal de Justiça de MT

Manual de Rotina: Corregedoria e Escola dos Servidores capacitam novos oficiais de justiça

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e a Escola dos Servidores realizam de 10 a 12 de julho a capacitação inicial dos novos oficiais de Justiça contratados temporariamente. O treinamento visa à formação dos profissionais que estarão à disposição do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Na oportunidade, as ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Poder Judiciário serão apresentadas aos participantes bem como o Manual de Rotina dos Oficiais de Justiça, criado em 2023 pela CGJ em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus). Nesse manual constam modelos de certidões, laudos de avaliações e de diversos autos usados diariamente pelos profissionais que atuam nas comarcas. O treinamento abordará ainda as atribuições dos Oficiais de Justiça contidas nos Códigos de Processo Civil, de Processo Penal, de Lei dos Juizados Especiais e Código de Normas Gerais da Corregedoria.
 
O Manual de Rotina vem sendo usado em capacitações, aperfeiçoamentos e integração dos oficiais realizados pelo judiciário mato-grossense e está à disposição para consulta por meio do site da Corregedoria ou clicando diretamente neste link.
 
“É importante que os temporários conheçam esse manual que facilitará muito o seu dia a dia e que todos os oficiais de justiça do Estado tenham o mesmo conhecimento, utilizando os padrões e boas práticas, contribuindo para a maior efetividade do serviço. Estamos comprometidos em entregar um serviço melhor e mais eficiente”, declarou o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, ao enfatizar a importância do treinamento.
 
A assessora jurídica da Coordenadoria da Corregedoria, Marcela Padovan, instrutora da capacitação que juntamente com oficiais instrutores elaboraram o Manual de Rotina, explicou que qualquer pessoa pode ter acesso ao material que será utilizado no curso. “Serve como base para a realização das atividades pertinentes a carreira do oficial de justiça. Deve ser uma ferramenta de uso diário para aqueles que estão na linha de frente no cumprimento de mandados ou na distribuição dos mesmos”, informou.
 
Curso Avaliação Judicial – Ao todo, 22 profissionais selecionados no Edital 01/2024/PRES vão participar de dois dias de curso. Após o treinamento, os convocados serão distribuídos em 15 comarcas: Água Boa, Apiacás, Brasnorte, Campinápolis, Colíder, Colniza, Itaúba, Juína, Novo São Joaquim, Peixoto de Azevedo, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondonópolis, Tapurah e Terra Nova do Norte.
 
O objetivo é reforçar o trabalho dos oficiais que já atuam, além de dar celeridade e melhorar a prestação jurisdicional das unidades. As contratações foram realizadas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Poder Judiciário estadual pelo prazo de até um ano, admitida uma única prorrogação por igual período.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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