Tribunal de Justiça de MT

Desembargadora e juíza do Judiciário de Mato Grosso participam de evento sobre mediação na Espanha

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A diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, está na Espanha realizando o curso de ‘Especialização em Mediação e Arbitragem’, realizado na Universidade de Salamanca. Juntamente está a juíza Anglizey Solivan de Oliveira. O curso é realizado durante toda a semana e será finalizado nesta sexta-feira (05/07).
 
A ação é realizada pelo Instituto Discurptive Law e coordenada pelo professor mestre Luiz Fernando do Valos de Almeida Guilherme. Dentre as personalidades que estão ministrando as aulas, estão os professores Alfredo Attié, Teresa Arruda Alvim, Silvio Gabriel Serrano Nunes, José Eduardo Cardoso e o desembargador José Amado de Farias Souza, além de outros nomes renomados que fazem parte do corpo docente da Universidade de Salamanca.
 
“Esta é uma semana rica em conhecimento. Uma excelente oportunidade de troca de experiências, principalmente com o corpo docente de tão alto escol como o existente na universidade de Salamanca. O curso é de extrema importância para quem está à frente de seu tempo, visando à resolução dos conflitos sociais de forma mais eficiente e especializada. Vivemos em uma era em que as relações jurídicas comerciais se tornam cada vez mais complexas, exigindo ainda mais dos magistrados do Poder Judiciário e, tanto a mediação quanto a arbitragem tornaram-se alternativas ágeis e eficazes para solução de disputas.”
 
Segundo o instituto, o curso é de extrema necessidade, tendo em vista que por meio do “pressuposto que interpretar, administrar e resolver conflitos é um dos principais desafios dos profissionais da área jurídica, nesse curso teremos em vista refletir sobre como focar a atenção nos conflitos jurídicos para interpretá-los, identificar suas causas, refletir e inquirir sobre os problemas que os constituem, e assim, buscar soluções pacíficas e meios alternativos para solução das controvérsias. O Direito, nos últimos dois séculos, tem se configurado predominantemente como um saber dogmático, sendo o ambiente da universidade uma oportunidade única para a troca de conhecimentos e experiências entre os mais destacados profissionais da área.”
 
Também estão no curso a procuradora da Assembleia Legislativa Franciele Claudino Brustolin e as advogadas Raquel Lujan Pereira dos Santos Dias e Isabela Garcia Borges, todas de Cuiabá.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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