Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

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O Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está com as inscrições abertas para sua XV edição. O prêmio tem como objetivo identificar, premiar, disseminar e estimular ações de modernização no Poder Judiciário que contribuam para a pacificação social e o aprimoramento da Justiça, aproximando as partes envolvidas em processos judiciais.
 
As inscrições para as categorias I (Tribunal) e II (Juiz Individual), conforme o artigo 6.º do Regulamento (Portaria CNJ n. 238/2024), devem ser realizadas até o dia 27 de setembro de 2024. Já para as demais categorias, o período de inscrição será de 9 a 27 de setembro de 2024, por meio de um formulário disponível no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.
 
 
O reconhecimento é voltado a iniciativas que promovem a produtividade nos tribunais, práticas inovadoras de juízes, mediadores, instrutores de mediação e conciliação, além de ações desenvolvidas no âmbito do ensino superior, da mediação e conciliação extrajudicial, das demandas complexas ou coletivas e da advocacia. O prêmio visa incentivar a criatividade e promover a cultura dos métodos consensuais de resolução de conflitos.
 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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