Tribunal de Justiça de MT

Judiciário visita projeto social que une esporte e inclusão em Porto Esperidião

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Durante a realização da segunda etapa do projeto Ribeirinho Cidadão – Expedição Rota das Águas, o Poder Judiciário de Mato Grosso conheceu de perto o projeto “Escolinha do Pipoca”, em Porto Esperidião. A iniciativa oferece aulas gratuitas de futebol às crianças do município, com foco na inclusão e integração entre crianças típicas e neuro divergentes, e atende atualmente 80 meninos e meninas.
 
O projeto que foi criado e é coordenado pelo servidor público municipal Saulo Alves Barbosa, popularmente conhecido como Pipoca, foi contemplado por um acordo homologado pela Justiça Estadual em um processo movido pelo Ministério Público Estadual e recursos foram destinados para a aquisição de materiais esportivos.
 
“Aqui no projeto nós não treinamos para competição, treinamos para inclusão e o resultado é a transformação pela qual a criança passa. Aqui a gente ensina, mas aprendemos muito mais com as crianças”, explicou o treinador.
 
O promotor de Justiça Pedro Facundo Bezerra atuou no processo e destacou a importância de iniciativas dessa natureza.
 
“Todas as crianças são bem-vindas aqui e o projeto está sendo muito abraçado pelas mães e familiares das crianças que estão dentro do espectro autista e são neuro divergentes. Aqui temos crianças autistas, nível de suporte 3, não-verbais, que possuem dificuldades para ir à escola, mas que adoram vir ao campo para participar das atividades. Aqui tem essa semente da socialização, esse é o grande diferencial desse projeto. É uma iniciativa que o sistema de justiça abraçou, está ajudando e que outras instituições também podem ajudar. Todo apoio é bem-vindo”, pontuou o promotor.
 
A juíza em substituição legal da comarca de Porto Esperidião, Marília Augusto de Oliveira Plaza, ficou encantada com o trabalho que promove o desenvolvimento integral das crianças do município.
 
“O esporte muda a vida de qualquer pessoa, principalmente nessa fase inicial da vida, entre os 5 e 10 anos. Nós entendemos que essa prática é fundamental para o desenvolvimento infantil e mostra que o Poder Judiciário pode transformar a realidade da comunidade local”, disse a magistrada.
 
Tayne Neves Ribeiro é mãe do pequeno Heitor, de 5 anos, e já conseguiu visualizar muitas evoluções no desenvolvimento do seu filho após o ingresso nas aulas gratuitas de futebol.
 
“Essa oportunidade de terapia para os nossos filhos é muito boa. O nosso município é muito deficiente nessas questões de psicoterapia e não consegue atender todas as crianças. Quando a gente traz os nossos filhos para cá, estamos dando a oportunidade da criança se desenvolver e interagir com outros. O meu menino mesmo não se enturmava com ninguém, agora ele está muito bem, não está mais agressivo. Graças a Deus, é um projeto muito bem-vindo e muito bom”, agradeceu Tayne.
 
Projeto pode crescer ainda mais – De acordo com o promotor de Justiça Pedro Facundo Bezerra, o projeto pode absorver uma maior demanda de crianças da cidade se houver mais apoio da sociedade civil organizada e de outras instituições públicas, privadas e do terceiro setor. Ele explicou que a aquisição de materiais esportivos, como coletes e chuteiras, foi estimada para 30 crianças, mas que, em pouco tempo, o número de participantes passou para 80.
 
“Fizemos um projeto para contemplar 30 crianças, mas hoje o projeto atende 80 garotos e garotas. Por isso, peço à sociedade civil que também apoie o projeto que já vem dando certo no município de Porto Esperidião”, pediu o promotor.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: crianças jogam bola em campo de futebol. Elas estão contra-luz e aparecem apenas suas silhuetas com as bolas aos pés. Foto 2: crianças estão de mãos dadas em círculo, elas usam colete amarelo e chuteiras. Foto 3: juíza Marília Augusto de Oliveira Plaza, ela é uma mulher de pele clara, cabelos lisos, médios e castanhos, usa a camiseta do Ribeirinho Cidadão e um par de brincos de argola.
 
Laura Meireles/ Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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