Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça divulga resultado de seletivo para oficiais de Justiça temporários

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e a Escola dos Servidores realizam, de 10 a 12 de julho, a capacitação inicial dos novos oficiais de justiça contratados temporariamente. O treinamento visa à formação dos 22 profissionais selecionados no Edital 01/2024/PRES, que estão à disposição do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Um dos objetivos do curso é apresentar o conteúdo do Manual de Rotina dos Oficiais de Justiça, criado pela Corregedoria, além de reforçar as atribuições pertinentes à atividade. “É importante que os temporários conheçam esse manual, que facilitará muito o seu dia a dia, e que todos os oficiais de justiça do Estado tenham o mesmo conhecimento, utilizando os padrões e boas práticas”, declarou o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
 
 
A assessora jurídica da Coordenadoria da Corregedoria, Marcela Padovan, ministrou, na quarta-feira (10), os conteúdos disponíveis no manual para os alunos e tirou dúvidas do cotidiano. “Esse material é de extrema importância porque hoje uma das bandeiras da Corregedoria-Geral da Justiça é a padronização dos atendimentos e também dos atos processuais como uma forma de segurança jurídica das partes e advogados. Então, trazer a esses novos oficiais os marcos legais, e também os atos administrativos que fundamentam a atuação deles nas comarcas, é de extrema importância e relevância”, explicou.
 
O Manual de Rotina vem sendo usado em capacitações, aperfeiçoamentos e integração dos oficiais realizados pelo Judiciário mato-grossense e está à disposição para consulta por meio do site da Corregedoria. Nesse manual constam modelos de certidões, laudos de avaliações e de diversos autos usados diariamente pelos profissionais que atuam nas comarcas. O treinamento aborda ainda as atribuições dos oficiais de justiça contidas nos Códigos de Processo Civil, de Processo Penal, na Lei dos Juizados Especiais e no Código de Normas Gerais da Corregedoria.
 
Parceria – Padovan destaca o papel do oficial de justiça para o Poder Judiciário. Ela lembra que são os oficiais os responsáveis pelo cumprimento dos atos judiciais fora das paredes dos fóruns, ou seja, das citações, intimações e notificações das partes e a comunicação dos atos processuais. “A capacitação desses profissionais é necessária porque eles estão ali diariamente enfrentando situações, rotinas fora dos fóruns, diretamente com as partes envolvidas. E saber os limites das suas atribuições, ter o conhecimento das certidões e de como cumprir os atos para o Poder Judiciário é fundamental para o bom andamento dos processos. É uma função fundamental para que o juiz tenha subsídios e consiga, assim, proferir as decisões judiciais”, explicou.
 
As contratações foram realizadas para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Poder Judiciário estadual pelo prazo de até um ano, admitida uma única prorrogação por igual período. Após o treinamento, os convocados serão distribuídos em 15 comarcas: Água Boa, Apiacás, Brasnorte, Campinápolis, Colíder, Colniza, Itaúba, Juína, Novo São Joaquim, Peixoto de Azevedo, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondonópolis, Tapurah e Terra Nova do Norte.
Larissa Negrão foi uma das convocadas neste edital e prestará serviço na comarca de Água Boa. Ela afirma que já tinha alguma experiência com o PJE, pois trabalhou como assessora jurídica; no entanto, afirma que o trabalho agora é completamente diferente. “Uma vertente do judicial que eu não conhecia. Estamos aprendendo muito e essa troca de conhecimento é valiosa. Nós já começamos os trabalhos nas comarcas, então, quando chegamos aqui na Escola já tínhamos algumas dúvidas que vieram com a prática e pudemos saná-las”, disse.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto 1: Assessora jurídica da Coordenadoria da Corregedoria, Marcela Padovan, está em pé ministrando o curso. Ao fundo, um retroprojetor com a logo do Poder Judiciário. Ela veste uma camisa vinho e usa óculos de grau. Foto 2: Larissa Negrão, uma das convocadas neste edital, sorri durante entrevista para a TV Jus. Ela está em pé, usa uma blusa de frio de gola alta marrom e óculos de grau.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento

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“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).
O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.
Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.
Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.
Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.
Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.
O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.
Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.
O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.
Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.
Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.
Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.
O evento segue na terça-feira (19). Clique aqui para acessar a programação completa.
Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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