Tribunal de Justiça de MT

Robô Veredictus propicia intimação automática sobre acórdãos no Processo Judicial eletrônico

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Uma melhoria no Processo Judicial eletrônico (PJe) está garantindo mais agilidade, facilidade e aprimoramento no trabalho dos operadores do Direito que atuam nas secretarias dos órgãos de segundo grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). É o robô Veredictus, que intima automaticamente as partes, assim que um acórdão é assinado, criando expedientes nos andamentos dos processos.
 
Apenas na primeira semana de funcionamento, entre os dias 3 e 10 de julho, já foram publicados 1.047 acórdãos oriundos das Segunda, Terceira e Quarta Câmaras de Direito Privado, gerando cerca de 4 mil expedientes. Antes dessa inovação, essa tarefa era realizada por, no mínimo, dois servidores de cada unidade judiciária e suspendia de 4 a 5 minutos para execução da tarefa.
 
“Essa intimação era feita por servidores, que passavam o dia inteiro clicando, a ponto de encaminhar essas intimações. E agora, com o robô automatizando essa tarefa que era manual e repetitiva, a ideia é liberar esses servidores para fazerem outros trabalhos mais complexos”, afirma a juíza auxiliar da Presidência, Viviane Brito Rebello. Dentre essas tarefas que serão aprimoradas com a economia de tempo estão triagem de demandas, análise de processos, qualificação de dados, entre outros.
 
O robô Veredictus foi criado pela Coordenadoria Judiciária e o Departamento de Sistemas e Aplicações do Tribunal, sob supervisão do Analista Judiciário Thales Rubiale. Este é o segundo mecanismo de automação do Pje em funcionamento no 2º grau de Jurisdição, sendo que o Veredictus vai complementar o Ilustris IA, que faz o serviço de baixa automática do processo. “Se ninguém se manifestou no acórdão, o Ilustris IA entra em ação”, resume.
 
A coordenadora judiciária do TJMT, Rose Pincerato, adianta que com o resultado apresentado pelo projeto-piloto, o Veredictus será expandido para as outras competências do segundo grau. Segundo ela, o TJMT já cumpre a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 500 dias de tramitação dos processos, entre primeiro e segundo grau, com média de 211 dias. “Temos a possibilidade de reduzir ainda mais. Tudo o que a gente fizer de automação em fluxo vai contribuir para essa meta”, avalia.
 
A redução na carga de um trabalho mecânico foi bem recebida pela diretora da Quarta Câmara de Direito Privado, Randis Mayre. “Eu achei ótimo! É um trabalho mecânico, repetitivo e de grande volume. Quando eu tenho pautas grandes, eu tenho uma quantidade grande de acórdãos para publicar, então é trabalhoso e leva tempo, dou mais de 10 cliques para emitir um acordão. E hoje eu só confiro e dou um clique para o trânsito automático. Eu acho que isso é um ganho muito bom para questões de celeridade e entrega da prestação jurisdicional”, avalia.
 
A diretora comenta ainda que a inovação chegou em boa hora. “Na semana que liberou, nós tínhamos mais de 400 intimações para fazer. Também diminuiu a chance de erro porque o humano poderá ter mais erros do que o robô, nesse caso. Então diminui erros em publicação e ganha-se tempo”.
 
Daniela Del Nery, diretora da Terceira Secretaria de Direito Privado, também aprovou a novidade. “Nós tivemos duas automações recentes. A primeira foi a de baixa de processos, que já foi um ganho de tempo para a secretaria, porque a gente não precisa dispender nem servidor nem tempo para isso. Agora, tivemos a intimação automática de acórdãos, que deu um ganho de tempo muito grande para os servidores, no sentido que eles fiquem focados em serviços que demandam mais tempo, mais estratégia, que precisam de um olhar mais criterioso. Eu acredito que essa automação vai impactar no índice de atendimento da demanda porque vai fazer com que os processos tenham uma celeridade muito maior e vai atender a baixa dos processos, com diminuição de taxa de congestionamento com maior rapidez”, avalia.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.  Foto 1: Juíza auxiliar da Presidência, Viviane Brito Rebello, concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma mulher branca, de cabelos curtos e grisalhos, usando blusa branca e terno cinza escuro. 
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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