Policial

PRF recupera dois veículos nas últimas 24 horas em Mato Grosso

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso recuperou, em menos de 24 horas, dois veículos roubados em ações distintas. Os automóveis foram encontrados abandonados às margens das rodovias, um em Várzea Grande e outro em Rondonópolis.

No domingo, dia 14 de julho de 2024, por volta das 10 horas, uma equipe da PRF, realizava policiamento no km 518 da BR 070 no município de Várzea Grande/MT, quando avistou um veículo em situação de abandono, às margens da rodovia. O automóvel, um FIAT/Strada Adventure de cor verde, estava sem as placas de identificação, tanto traseira quanto dianteira.

Ao iniciar inspeção veicular os policiais constataram que ele possuía registro de roubo registrado em 04/07/2024 em Mato Grosso. O veículo foi encaminhado à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) do estado de Mato Grosso, localizada em Cuiabá.

A segunda recuperação ocorreu em 15 de julho, por volta das 12 horas, durante um policiamento na BR 364, km 207, em Rondonópolis/MT. A PRF identificou um veículo, um GM/Vectra Hatch, estacionado às margens da rodovia, sem ninguém em seu interior. Pouco depois, o condutor chegou e informou ter adquirido o carro há aproximadamente um ano e meio.

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Durante a verificação, os policiais constataram que os sinais identificadores do veículo estavam adulterados e que ele possuía registro de furto em Mongaguá/SP. O condutor foi encaminhado à Polícia Civil em Rondonópolis/MT, por receptação de veículo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

🟡🔵Ações como essas destacam a importância das operações de fiscalização e policiamento realizadas pela PRF nas rodovias.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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