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Fila de 57 navios sustenta embarques, mas preços recuam 8,3%

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O Brasil tinha 2,22 milhões de toneladas de açúcar programadas para embarque na semana encerrada em 9 de setembro. O volume mantém os portos movimentados, mas ficou 10,3% abaixo das 2,48 milhões de toneladas previstas na semana anterior e ocorre em um cenário de queda dos preços recebidos no mercado externo.

A programação, conhecida como line-up, reunia 57 navios entre embarcações atracadas, fundeadas ou com chegada prevista aos terminais brasileiros até 25 de outubro. O levantamento indica a demanda pelos serviços portuários e ajuda a antecipar o fluxo das exportações, embora os volumes possam sofrer alterações de datas e destinos.

O Porto de Santos, em São Paulo, concentrava 1,66 milhão de toneladas, o equivalente a 75% de todo o açúcar programado. O Porto de Paranaguá, no Paraná, aparecia em seguida, com 560,8 mil toneladas. Juntos, os dois terminais respondiam por praticamente toda a carga prevista.

A maior parte dos embarques, 1,92 milhão de toneladas, era de açúcar VHP. Esse produto, de coloração mais escura e menor nível de processamento, é enviado principalmente a refinarias estrangeiras, que concluem a produção do açúcar destinado ao consumidor.

Também estavam programadas 212,1 mil toneladas de açúcar cristal B-150, 78 mil toneladas de VHP acondicionado em sacas e 11 mil toneladas de açúcar refinado A45. A composição confirma o peso do açúcar bruto nas vendas brasileiras ao exterior.

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Apesar do volume programado, os primeiros números de setembro mostram que o setor recebe menos por tonelada embarcada. Nos quatro primeiros dias úteis do mês, o país exportou 564 mil toneladas de açúcares e melaços, segundo a Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A média diária chegou a 141 mil toneladas, redução de 4,4% em relação ao mesmo período de setembro de 2025. A receita acumulada foi de aproximadamente R$ 1,06 bilhão, considerada a cotação de R$ 5,13. Na média, as vendas externas renderam cerca de R$ 264 milhões por dia, queda de 12,3% na comparação anual.

O recuo mais acentuado do faturamento foi provocado principalmente pela desvalorização do produto. O preço médio recebido pelo açúcar brasileiro caiu de cerca de R$ 2.042 para R$ 1.873 por tonelada, retração de 8,3% em um ano.

Para as usinas, o cenário combina movimentação elevada com margens mais pressionadas. O grande volume de açúcar previsto nos portos ajuda a manter o fluxo de vendas e a geração de caixa, mas a queda das cotações reduz a receita obtida com a mesma quantidade de produto.

Esse comportamento também interessa ao fornecedor de cana-de-açúcar. Em regiões nas quais a remuneração considera os preços dos produtos fabricados pelas usinas, a desvalorização do açúcar pode limitar o valor pago pela matéria-prima. O efeito dependerá dos contratos, da qualidade da cana e da participação do açúcar e do etanol no resultado de cada unidade industrial.

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A redução dos preços internacionais ainda pode influenciar a decisão das usinas sobre o destino da cana. Quando o açúcar perde atratividade em relação ao etanol, as empresas têm espaço para direcionar uma parcela maior da matéria-prima à fabricação do biocombustível. Essa mudança, porém, depende das cotações do etanol, do consumo interno, dos estoques e dos compromissos de exportação já assumidos.

O Porto de Santos continuará sendo o principal ponto de atenção nas próximas semanas. A concentração de três quartos das cargas em um único corredor aumenta a importância das condições operacionais, da disponibilidade de berços e do cumprimento das escalas.

O volume de 2,22 milhões de toneladas programado mostra que o Brasil permanece com presença expressiva no comércio mundial. Para o setor sucroenergético, entretanto, o resultado financeiro dependerá menos da quantidade colocada nos navios e mais da reação dos preços internacionais. Com a tonelada valendo menos, exportar muito já não significa necessariamente faturar mais.

Fonte: Pensar Agro

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Renegociação rural ainda esbarra em laudos e exigências bancárias

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Quase metade do prazo concedido para a contratação das linhas especiais de renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores relatam dificuldades para acessar o mecanismo. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, estabeleceu período de 120 dias para as operações, que termina em meados de novembro.

A demora preocupa porque a renegociação foi criada para recuperar a capacidade financeira de produtores atingidos por perdas climáticas e pela queda dos preços agrícolas. Sem resolver o passivo, parte deles pode enfrentar dificuldades para comprar insumos, contratar crédito e iniciar uma nova safra.

Em carta aberta divulgada na sexta-feira, 11, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que a medida ainda não chega ao campo na velocidade e na escala necessárias. Os maiores obstáculos estariam entre pequenos agricultores e produtores que já não possuem recursos para atender às novas exigências apresentadas durante a análise bancária.

Entre os entraves estão a necessidade de laudos agronômicos para comprovar perdas ocorridas em safras anteriores, os custos da documentação, a reavaliação das garantias e a cobrança de uma entrada para a contratação da nova operação. Para quem já está sem capital de giro, antecipar qualquer valor pode tornar a renegociação inviável.

A medida provisória exige que o produtor tenha sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo assinado por profissional habilitado.

Essa exigência busca evitar fraudes, mas se tornou um dos principais pontos de dificuldade. Em propriedades pequenas, o custo individual de contratar um profissional e reconstruir informações de safras passadas pode ser elevado em relação ao valor da dívida.

A FPA propõe permitir laudos coletivos para agricultores familiares e pequenos produtores, quando tecnicamente possível. Também defende a dispensa de um novo documento para operações que já foram renegociadas e continuam com saldo comprometido, uma vez que as perdas teriam sido verificadas anteriormente.

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As linhas especiais permitem renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e determinadas parcelas de investimentos. Também podem alcançar Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras emitidas para quitar ou amortizar compromissos anteriores, desde que atendam às condições estabelecidas.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais beneficiários. O pagamento pode ser feito em até oito anos, com a primeira parcela do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam cobrados durante a carência.

Produtores que tenham perdido pelo menos 40% da renda em três ou mais safras podem acessar condições ampliadas. Nesse grupo, os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais, com prazo de até dez anos e taxas menores.

A estimativa apresentada durante a elaboração da medida era de que mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderiam ser renegociados. O volume efetivamente contratado, entretanto, dependerá da capacidade dos produtores de cumprir as exigências e da disposição das instituições financeiras para aprovar as operações.

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Embora a medida provisória determine que a renegociação não impeça a contratação de novo crédito rural nem leve o produtor a cadastros restritivos, os bancos continuam responsáveis pela avaliação do risco. A própria norma permite que cada instituição aplique suas políticas internas e reavalie as garantias.

Essa combinação ajuda a explicar o receio existente no campo. A renegociação pode não representar um impedimento formal, mas a situação financeira do produtor continuará sendo analisada antes da concessão de recursos para a nova safra. Na prática, uma classificação de risco desfavorável pode restringir o acesso ou encarecer as condições oferecidas.

A FPA pede que o texto seja ajustado para impedir que a adesão ao programa prejudique novos financiamentos. Também cobra a flexibilização ou retirada da entrada quando ficar comprovado que o produtor não possui capacidade de pagamento imediato.

Outro ponto é a preservação das regras próprias dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. A preocupação é evitar que exigências incompatíveis com esses fundos reduzam o alcance da renegociação justamente nas regiões mais dependentes dessas fontes de recursos.

A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanente. A Frente Parlamentar da Agropecuária cobra do relator, deputado Paulo Pimenta, mudanças que simplifiquem a comprovação das perdas e reduzam as barreiras operacionais.

O tempo é decisivo. Uma renegociação aprovada depois do plantio pode reorganizar a dívida, mas já não resolve a falta de recursos para implantar a lavoura. Para o produtor, o resultado da medida será determinado não pelo volume anunciado, mas pelo dinheiro efetivamente liberado antes de vencer a janela da próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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