Mato Grosso

Festival de pesca leva mais de 600 competidores a Porto de Gaúchos e movimenta a economia local

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O 19° Festival de Pesca do Rio Arinos (Fespeva) reuniu mais de 600 competidores neste fim de semana (03 e 04.08) em Porto dos Gaúchos. Com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), o evento movimentou a economia local com competidores e visitantes do Pará, Paraná e de 15 municípios de Mato Grosso.

Os competidores foram divididos em 200 embarcações ao longo do Rio Arinos.

Para a secretária adjunta de Turismo, Maria Letícia Arruda de Morais Costa, o turismo esportivo é importante para o Estado, atraindo público de diversas partes.

“Assim como o turismo de observação, de aventura, o turismo esportivo atrai pessoas de outros Estados e movimenta internamente o Estado. O Fespeva fez um município de pouco mais de cinco mil habitantes receber o dobro de turistas. A rede hoteleira ficou esgotada, as áreas de camping em capacidade máxima e o comércio local movimentado. Pensando no desenvolvimento de Mato Grosso, a Sedec tem sido parceira desses eventos tão significativos para o Estado”, disse Maria Letícia.

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Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa de Porto de Gaúchos, Jaderson Perin, a contribuição do Estado para a realização da competição exalta o potencial do município e fomenta a economia local.

“Agradeço o apoio da Sedec, que contribui para que o evento mostre o potencial do município na parte da cultura, do turismo, do comércio local, sendo um fomento do desenvolvimento de Porto de Gaúchos”, afirma o secretário.

Festival

A programação do Fespeva iniciou-se no sábado, com o show nacional da dupla João Bosco e Gabriel e dos cantores regionais Matheuzinho Sucessinho e Monge na abertura do evento.

No domingo, a largada da competição foi dada às 09h30, sendo seis horas corridas de disputa em busca do maior peixe. Durante esse período, os pescadores pescavam os peixes, que tinham o tamanho registrado pela organização, em seguida, eram soltos no rio.

Foram dez equipes vencedoras e com o primeiro lugar conquistado pela Paiero Aceso, de Porto dos Gaúchos, que pescou uma traíra de mais 96 cm.

“A sensação de ganhar em casa é maravilhosa. É a primeira vez participando. O campeonato foi bem disputado, acirrado, então estamos muito felizes em estar em primeiro lugar” contou o integrante da equipe campeã, Renan da Silva Rocha.

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Após um dia intenso de competição, o Fespeva finalizou com um show nacional de Amado Batista e um regional da dupla Wender e Falcão, levando vários turistas à praça da cidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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