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Secretário do Mapa minimiza moratória da soja e diz que Brasil tem outros mercados

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Apesar da preocupação do setor produtivo com a chamada “moratória da soja”, o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura (Mapa), Roberto Perosa, em conversa com jornalistas, nesta terça-feira (07.08), minimizou o problema dizendo que o governo não vê dificuldades em cumprir a nova legislação da União Europeia (UE) que entrará em vigor em janeiro de 2025.

A legislação exige a rastreabilidade em 100% da cadeia produtiva e impede a importação de produtos ligados a desmatamento, sem considerar a diferença entre desmatamento legal e ilegal, previstas na legislação brasileira. “A gente entende que podemos ser parceiros da União Europeia. Não estamos tão preocupados (quanto os Estados Unidos) porque entendemos que não temos nenhuma dificuldade para atender (a lei). Claro que precisamos comprovar e é esse o grande desafio”, comentou Perosa.

“Vamos arrumar um jeito de entregar as informações (de rastreabilidade). Estamos desenvolvendo mecanismos que façam essa medição aqui no Brasil. Estamos vendo algumas metodologias para abarcar isso”, disse o secretário. A criação de uma plataforma para comportar as informações dos produtos é uma das alternativas que está em análise pelo governo federal. “O ministério quer potencializar a ajuda para que haja o atendimento à legislação (pelos exportadores)”, completou.

Perosa afirmou, no entanto, que o posicionamento consolidado por todo o Mercosul é de que pode atender a demanda e enviar produtos que não estejam ligados ao desmatamento ilegal, uma vez que a legislação brasileira, por exemplo, permite o desmatamento legal em determinadas áreas. “Isso está consolidado em qualquer comunicação nossa. Nós não vamos contra à lei do nosso país”, garantiu. Na hipótese das autoridades europeias não aceitarem nem os produtos ligados ao desmatamento legal, Perosa lembrou que a UE é um importante parceiro comercial para o Brasil, mas não é o mais importante, e que os produtos que a Europa não comprar poderão ir para outros mercados mais relevantes, como a Ásia.

Imagem: assessoria

PREJUÍZOS – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), a nova legislação europeia vai sim trazer prejuízos às exportações brasileiras, mas mais que isso, é uma afronta e um desrespeito à soberania do Brasil. “Essa medida, ditada por interesses externos, compromete nossa capacidade de alimentar o mundo e impede o progresso de milhões de brasileiros, especialmente na Amazônia”.

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Rezende lembrou que no mês passado a câmara dos Deputados se propôs inclusive a abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação das organizações não governamentais (ONGs) envolvidas na implementação da medida europeia.

Rezende afirmou que as ONGs que apoiam a Moratória não representam os verdadeiros interesses do Brasil. É inaceitável que um acordo privado interfira em nossa legislação e prejudique a economia de regiões inteiras”, declarou Rezende. “Elas (ONGs) estão mais focadas em agendas ideológicas do que no bem-estar da população. O governo, por sua vez, tem se mostrado omisso, não defendendo os produtores rurais como deveria”, criticou o presidente do IA.

Ele concluiu dizendo que é essencial descobrir quem financia essas organizações e quais são seus verdadeiros objetivos. “Precisamos acabar com essa perseguição aos produtores rurais e promover um debate transparente sobre o futuro da agricultura brasileira”, completou Isan.

EXPORTAÇÕES – As oito commodities agropecuárias na mira da legislação antidesmatamento europeia representam 34% do comércio brasileiro com o bloco, cerca de US$ 17,5 bilhões. São mais de US$ 8 bilhões apenas do complexo soja.

As exportações brasileiras do agronegócio bateram recorde em 2023, atingindo US$ 166,55 bilhões. A cifra foi 4,8% superior em comparação a 2022, o que representa um aumento de US$ 7,68 bilhões. De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o desempenho foi influenciado principalmente pela quantidade embarcada.

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Dessa forma, o agronegócio foi responsável por 49% da pauta exportadora total brasileira em 2023. No ano anterior, a participação foi de 47,5%.

Em 2023 a balança comercial brasileira teve um superávit de quase US$ 99 bilhões, um aumento de 62% em relação ao ano anterior. O Brasil exportou diretamente 193,02 milhões de toneladas na forma de grãos. Uma quantidade 24,3% superior na comparação com os 155,30 milhões de toneladas de grãos exportados em 2022. Esta quantidade de grãos exportados em 2023 equivale a 60,3% da safra recorde de grãos 2022/23, estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento em 319,86 milhões de toneladas.

Além do aumento na quantidade exportada de grãos em quase 40 milhões de toneladas, também houve expansão no volume exportado de outros produtos que registraram mais de US$ 1 bilhão em vendas externas: carnes (+5,4%), açúcar (+15,1%), sucos (+6,0%), frutas (+5,9%), couros e seus produtos (+19,7%).

Os setores exportadores que mais contribuíram nas vendas do agronegócio foram: complexo soja (+US$ 6,49 bilhões); complexo sucroalcooleiro (+US$ 4,60 bilhões) e cereais, farinhas e preparações (+US$ 1,18 bilhão) e sucos (+US$ 447,41 milhões).

Em relação ao valor exportado os cinco principais setores foram: complexo soja (40,4% do total exportado); carnes (14,1%); complexo sucroalcooleiro (10,4%); cereais, farinhas e preparações (9,3%) e produtos florestais (8,6%). Em conjunto, esses setores destacados representaram 82,9% das vendas do setor em 2023.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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