Tribunal de Justiça de MT

Medida Protetiva: conheça o caminho para acabar com a violência doméstica e afastar o agressor

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A Supervisão dos Juizados Especiais do Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza gratuitamente em seu hotsite um Curso sobre Políticas de Drogas e Sociedade: perspectivas e discussões atuais.
 
A publicação foi elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina e Ministério da Justiça e Segurança Pública. Em formato de e-book, conta com ilustrações e também links para vídeos, com conteúdos complementares para o enriquecimento do aprendizado .
 
Módulo 1 – O Surgimento das “Drogas” e as Premissas para seu Controle;
Módulo 2 – As Drogas no Mundo Contemporâneo;
Módulo 3 – As Políticas de Drogas no Brasil e as Políticas de Segurança Pública;
Módulo 4 – O Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (SISNAD).
 
O desembargador Marcos Machado, Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, destaca a relevância das publicações disponíveis no hotsite do Conselho de Supervisão e explica que o Tribunal de Justiça presta um papel de divulgação e difusão de conhecimento, para que essa questão social se torne de domínio público, auxiliando os profissionais que atuam nesse contexto. 
 
“A abordagem sobre a posse e o uso de drogas é uma questão social relevantíssima, que interessa não apenas aos envolvidos no sistema de Justiça, mas sobretudo aos familiares das vítimas das drogas. Do ponto de vista da atuação como Justiça, a apresentação de um conteúdo que explique, esclareça e ensina tudo sobre drogas, abordando conceito, prevenção, tratamento e as particularidades de cada entorpecente, auxilia no entendimento e compreensão dessa questão social”, ressalta o desembargador Marcos Machado.
 
 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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