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TJMT implanta Módulo de Classificação e Prevenção para modernizar gestão de processos

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O Poder Judiciário de Mato Grosso deu mais um passo rumo à modernização da sua atuação com a implementação do Módulo de Classificação e Prevenção de Processos (MCP), desenvolvido pelo Departamento de Processamento Eletrônico, Inteligência de Dados e Negócio (DEPIN) da Coordenadoria Judiciária, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A ferramenta, integrada aos sistemas PJe e Proteus, foi projetada para automatizar e otimizar etapas essenciais da análise inicial dos processos, promovendo eficiência, imparcialidade e segurança jurídica.
Fim das planilhas
Antes do MCP, os servidores do Dejaux precisavam controlar manualmente, em planilhas de Excel, a distribuição dos processos entre os classificadores. Agora, todo esse fluxo é feito de forma automatizada e transparente pelo sistema.
Além disso, as metas individuais de cada classificador podem ser aferidas em tempo real, não apenas pela Diretoria do Departamento, mas também pela Coordenadoria Judiciária, que passa a ter uma visão consolidada da produtividade e do andamento das atividades da equipe.
Funcionalidades do MCP
O módulo traz avanços estratégicos para a gestão processual e para a análise de possível prevenção:
1. Distribuição Equitativa de Processos – O sistema utiliza algoritmos para balancear a carga de trabalho entre os classificadores, garantindo divisão justa e aleatória.
2. Identificação Automatizada do Objeto da Ação – Analisa os documentos e apresenta automaticamente o objeto principal da demanda, agilizando o entendimento e a tomada de decisão.
3. Busca de Prevenção Automatizada – Realiza varredura nos sistemas PJe e Proteus para identificar casos de prevenção, assegurando que processos relacionados sejam julgados pelo mesmo órgão ou magistrado, evitando decisões conflitantes.
4. Geração Automática de Certidões – O MCP reúne as informações sobre possíveis processos preventos e permite a emissão da certidão com o resultado da busca por prevenção reduzindo erros e eliminando etapas manuais.
Impacto para o Judiciário
Com o MCP, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso potencializa sua estratégia de governança orientada a dados e consolida práticas alinhadas às diretrizes nacionais de modernização da Justiça. “O MCP representa um marco de inovação: além de trazer agilidade e equilíbrio na distribuição de trabalho entre os servidores, fortalece o instituto da prevenção e garante mais coesão às decisões judiciais”, destaca a coordenadora Judiciária, Rose Pincerato.
Em síntese, o MCP é mais que um sistema: é uma ferramenta estratégica de gestão processual, que traduz tecnologia em justiça mais ágil, segura e transparente.
A Diretora do Dejaux, Andreia Girardi, também ressaltou o ganho prático para a equipe. “Esse sistema é uma conquista coletiva. Ele veio para transformar a nossa rotina, que antes dependia de controles manuais, em um processo muito mais ágil e seguro. Agradeço à Coordenadoria Judiciária e ao DEPIN pelo apoio constante e pela entrega dessa ferramenta que valoriza o trabalho de toda a nossa equipe.”
Para o Diretor do DPIN, Thales Rubiale, o MCP prova que as melhores soluções nascem da integração. “Este não foi um sistema ‘encomendado’, mas sim uma construção coletiva de nossas equipes. Em um diálogo aberto, fundimos a expertise processual dos usuários com nossa capacidade técnica, e o resultado é uma ferramenta inteligente, robusta e, acima de tudo, perfeitamente alinhada às necessidades reais de quem a utiliza no dia a dia.”

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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