Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Rondonópolis abre credenciamento para Leiloeiros Oficial e Rural

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A Comarca de Rondonópolis (210 km de Cuiabá) publicou no Edital nº 008/2024/DF de 12 de agosto de 2024, a abertura de credenciamento de pessoas interessadas para as funções de Leiloeiro Oficial e Leiloeiro Rural para 2024 e 2025. O Edital é assinado pelo diretor do Foro da Comarca de Rondonópolis, juiz Francisco Rogério Barros.
 
De acordo com o Edital, os leiloeiros (as) interessados (as) devem apresentar o Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro, que consta do anexo I do Edital, no qual assumirá compromisso perante o Fórum da Comarca de Rondonópolis como leiloeiro, divulgando os leilões, atuando como leiloeiro e prestando contas após cada leilão, realizados sem qualquer ônus para o Poder Judiciário.
 
O protocolo e a documentação elencada no Edital deverão ser encaminhados por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAD, disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acompanhado do Termo de Credenciamento e Compromisso de Leiloeiro.
 
Os pedidos de credenciamento serão analisados pela diretoria do Foro da Comarca e a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O cadastro de leiloeiros credenciados terá uma validade de dois anos. A escolha dos leiloeiros credenciados será de forma alternada entre os leiloeiros cadastrados e considerados aptos pela diretoria do Foro.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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