Tribunal de Justiça de MT

Inscrições para concurso da magistratura começam nesta quarta-feira

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Começam nesta quarta-feira (21 de agosto), a partir das 16 horas (horário local), e vão até 19 de setembro as inscrições do concurso público para ingresso na carreira da magistratura mato-grossense. São ofertadas cinco vagas para o cargo inicialmente de juiz (a) substituto (a), cujo subsídio inicial é de R$ 35.845.
 
As inscrições, bem como edital completo do certame, devem ser acessados no site da Fundação Getulio Vargas, responsável pela organização e execução das provas, sob a supervisão da Comissão do Concurso instituída pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
São requisitos básicos para assumir o cargo de juiz (a) substituto (a) ter menos do que 65 anos de idade na data da posse; ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; ter bons antecedentes morais e sociais, dentre outros.
 
No ato da inscrição preliminar, o candidato deve apresentar o certificado de aprovação do Exame Nacional da Magistratura (Enam), consoante determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
As cinco vagas estão distribuídas observando reservas para candidatos (as) negros (as), com deficiência e indígenas. O concurso tem validade de dois anos, prorrogável uma vez para igual período.
 
Data da prova: a primeira prova (objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório) está prevista para o dia 17 de novembro, em Cuiabá. 
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto em plano aberto que mostra a fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob um céu azul e atrás de copas de árvores. Na fachada está escrito “Palácio da Justiça Des. Ernani Vieira de Souza”.
 
Assessoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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