Ministério Público MT

Dupla que matou homem dentro de borracharia é condenada a 44 anos

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Ewerton Figueiredo de Moura, 34 anos, e Anderson Crema Gonçalves, 26 anos, foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado cometido contra Whalif Felipe Lopes de Carvalho dos Santos. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo dentro de uma borracharia no centro de Juscimeira, no dia 28 de março de 2019. A pena aplicada aos dois totaliza 44 anos de prisão.

Realizado no município de Rondonópolis, após desaforamento do processo, o julgamento aconteceu na quarta-feira (21). A acusação em plenário foi realizada pela promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso. O julgamento começou às 9h da manhã e se estendeu até às 22h.

Conhecido em Juscimeira como “De Menor”, Anderson Crema Gonçalves foi condenado a 20 anos de reclusão. Já Ewerton Figueiredo de Moura, que cumpria pena em regime semiaberto por outro homicídio, foi condenado a 24 anos de prisão. Os dois estão recolhidos na cadeia pública de Rondonópolis e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

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Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público de que o homicídio foi cometido por motivo fútil e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Imagens provenientes de câmeras de segurança do comércio local contribuíram para a identificação dos autores do crime.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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