Tribunal de Justiça de MT

Recuperandos recebem certificado de conclusão do curso “Escola das Virtudes”

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Trinta e seis recuperandos da Penitenciária Central do Estado (PCE) receberam os certificados de conclusão do curso “Escola das Virtudes”, uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, através do Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), Ministério Público Estadual e Poder Executivo que tem o objetivo de diminuir o número de reincidência dos privados de liberdade através do fortalecimento da política pública de acesso à educação.
 
O curso teve 6 encontros que duraram 40 horas e, durante este período, o psicólogo Afro Stefanini II proporcionou aos participantes a oportunidade do autoconhecimento, o despertar das virtudes e valores éticos, além do fortalecimento das capacidades pessoais, bem-estar e inteligência socioemocional.
 
De acordo com Afro II, a proposta inovadora no sistema prisional trabalhou a qualidade das escolhas que cada um dos recuperandos fez durante a vida. “A Escola das Virtudes no sistema Prisional proporcionou um entendimento profundo sobre os dilemas que o privado de liberdade sente assim que ele entra na prisão. A primeira coisa que ele pensa ao chegar aqui é: ‘O que eu fiz da minha vida? ’, esse questionamento é valioso porque é uma substância que vai no eixo das escolhas, no eixo moral de cada um”, explicou o psicólogo.
 
O supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, esteve na cerimônia de entrega dos certificados de conclusão de curso que foi realizada  em uma das salas de aula da PCE. Durante sua fala, ele mencionou que os recuperandos aprenderam conceitos e valores que ninguém de sua família havia aprendido anteriormente e que agora eles são capazes de transformar a sua trajetória.
 
“Agora, conhecendo princípios e virtudes, todas essas pessoas podem fazer de suas vidas, uma nova história completamente diferente a partir do momento em que deixarem a prisão, afinal, foram as escolhas erradas que os levaram ao encarceramento”, disse o desembargador.
 
O secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, reconheceu que o atual modelo de sistema penitenciário possui falhas e que, somente com novas alternativas, os níveis de ressocialização efetiva irão aumentar e os de reincidência, diminuir.
 
“Nós estamos buscando alternativas para recuperar essas pessoas, já vimos ao longo dos anos que o resultado não é satisfatório. Com essa parceria entre Poder Judiciário, Ministério Público e Poder Executivo, nós estamos buscando trazer uma nova perspectiva de vida para os privados de liberdade”, falou o secretário.
 
Quem participou e se abriu à experiência conseguiu compreender a complexidade do poder da escolha em nossa vida. Foi o caso de J.C.G.F, que está na PCE há quase 5 anos e que agora demonstra o seu orgulho de ter participado da Escola das Virtudes.
 
“É muito bom ter participado desse projeto pioneiro. Graças a Deus, aprendi novas coisas, aprendi a como amar ainda mais aqueles que estão ao meu redor, a minha família. E, no dia em que eu sair desse lugar, com certeza vou levar comigo essas virtudes que eu aprendi aqui. Agradeço a todos que acreditaram em nós e pode ter certeza de que, no que depender de mim, a retribuição virá com os bons frutos que iremos produzir a partir de agora”, declarou o recuperando.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida, em primeiro plano o desembargador Orlando Perri entrega um certificado a um recuperando. O desembargador usa uma camisa de manga longa branca, olha em direção ao certificado e cumprimenta o recuperando com um tapinha nas costas. O recuperando retribui o cumprimento, veste uma camisa de malha de manga longa amarela com “PCE” escrito na parte superior direita. Ao fundo, diversas pessoas batem palma. 
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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