Agro News
Novas regras sobre heranças e doações geram incertezas e temores de confisco em Mato Grosso
Publicado
23 de setembro de 2024, 07:01
Por Bruno Oliveira Castro*
Imagem: arquivo pessoal
A recente Reforma Tributária no Brasil tem gerado tensões e muitas incertezas dos mais diversos setores econômicos e produtivos do nosso País. Uma das grandes mudanças afeta diretamente a tributação sobre as doações e heranças.
Para expor o assunto de forma muito simples e sem “juridiquês”, temos a seguinte situação. A alíquota máxima do imposto sobre a herança no Brasil é de 8% (chamado de teto constitucional). Muitos Estados já possuem uma alíquota que chega a 8%, à exemplo do Estado de Mato Grosso. Ocorre, que muitos outros não possuem e essa situação nos últimos anos favoreceu uma “guerra fiscal”, estimulando com que muitos constituíssem Holding Familiar com o objetivo de promoverem doação de quotas ou ações aos seus herdeiros, porém, utilizando-se como domicílio fiscal outros Estados, à exemplo do Estado do Amazonas, cuja alíquota é de 2%.
Com a reforma tributária, surgiu a criação do Comitê Gestor de Impostos que tem como objetivo também, unificar a administração dos tributos em todo o país, garantindo uma maior uniformidade na aplicação das leis fiscais. Ou seja, os Estados terão que se adequar e chegar no teto constitucional de 8% sobre heranças e doações. Até aqui, tudo bem.
Não bastasse a alta carga tributária vivenciada no Brasil que incide sobre a pessoa física e também sobre a pessoa jurídica, uma “novidade” surge no Mato Grosso por iniciativa do Estado.
Recentemente foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o PL 26/2024, que dentre inúmeras providências, teria como objetivo a criação de programas de regularização fiscal para o pagamento do ITCMD com a implementação do REFIZ para em tese, facilitar a vida do contribuinte, mas que trouxe um parágrafo “surpresinha” que muda a base de cálculo, gerando um cenário catastrófico para o contribuinte, que nos leva a seguinte dúvida: Pretende o Estado de Mato Grosso confiscar a Herança?
O referido PL 26/2024 foi aprovado na primeira votação e será deliberado em segunda e última votação nos próximos dias. Em sendo aprovado no formato que se encontra, teremos um verdadeiro confisco patrimonial em desfavor do contribuinte. Neste caso em específico, compromete tudo que sempre foi defendido pelo Estado, em especial na segurança de empreender na busca da longevidade e perenidade das empresas.
Mas onde reside a “pegadinha” no projeto de lei apresentado?
Em se tratando de doação (tanto na forma antecipada, como no inventário), sobre quotas ou ações de empresas, o PL 26/2024 dispõe que caberá à autoridade fiscal, na hipótese de o valor patrimonial não corresponder ao de mercado, em consonância com as normas e boas práticas contábeis aplicáveis à apuração de haveres e à avaliação patrimonial, promover ajustes.
Ou seja, o Estado de Mato Grosso poderá promover ajustes na avaliação do patrimônio do empresário, inclusive com avaliação de mercado para aplicar o ITCMD.
Observem atentamente que, o Estado, sem qualquer fundamento legal, se imiscuindo na função do contador e na prerrogativa exclusiva do empresário, de acordo com o projeto de lei que encaminhou a ALMT, poderá avaliar as quotas sociais e os ativos que compõem o patrimônio líquido da empresa com base no valor de mercado.
Pela redação, dá a impressão que inclusive poderá o Estado promover os ajustes contábeis que entender pertinentes.
Não pretendemos aqui, analisar a inconstitucionalidade do projeto de lei, mas simplesmente, verificamos que o Estado quer intervir na dinâmica e na plena liberdade econômica e empresária que só cabe ao empresário. Só cabe à sociedade empresária ou ao empresário a avaliação a valor justo do patrimônio do seu negócio, até porque, muitos são os reflexos.
Os impactos desta intervenção refletem na incidência de eventual ganho de capital, ITBI, IPTU, ITR, impacto na apuração de haveres em qualquer evento societário da empresa como inventário, conflito societário, divórcio, interdição, dentre inúmeras outras situações em razão do grande precedente que se pretende criar.
Estamos diante de um projeto que traz nefastos prejuízos e riscos ao empresário. Um verdadeiro absurdo que se revela uma afronta ao exercício da atividade empresária com significativo sacrifício ao contribuinte.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o fato de que não está ocorrendo a venda de ativos para que haja ou justifique eventual avaliação a valor justo. Como poderia o Estado querer cobrar, ainda que seja o ITCMD, antecipadamente sobre um bem (quotas ou ações) que você não vendeu e que sequer sabemos se haverá uma venda futura pelo valor “avaliado” pelo Estado?
Mas na prática, o que pode estar por trás disso: à primeira vista, nos parece que em razão de uma possível perda de arrecadação do Estado diante da reforma tributária, pretende-se alavancar a receita estadual sobre o imposto de herança.
Mas é necessário analisar outros pontos:
1) Esta pretensão que traz um absurdo impacto ao contribuinte, desestimula a governança, a longevidade e continuidade da atividade empresária e/ou econômica aos sucessores familiares ou através da implementação de uma sucessão profissional, uma vez que onera sobremaneira a continuidade das empresas, proporcionando que as empresas caiam na antiga máxima que os negócios no Brasil terminam a sua jornada vendidos, falidos ou sucedidos, só que neste caso, a sucessão fica altamente comprometida, não gerando empregos, distribuição de rendas e riquezas, dentre tantas outras funções sociais;
2) Estimula um cenário de simulação fiscal e de total perda de arrecadação para o Estado, na medida que pode incentivar que muitos, para não correr o risco de pagar o imposto de herança, utilizem-se de expedientes ilícitos ou até mesmo de compra e venda de quotas, simplesmente para não caracterizar a doação, o que desde já, não recomendamos porque compromete a segurança jurídica da longevidade de uma empresa e contraria toda e qualquer regra de governança coorporativa e de controle de uma empresa.
3) Havendo a implementação deste projeto de lei, lamentavelmente haverá uma dificuldade muito maior para encerramento dos processos de inventário que só finalizam com a expedição do formal de partilha após o pagamento do ITCMD. Neste caso temos que considerar que o fato de eu ter R$ 10 milhões de ativos (bens ou quotas sociais de empresa), não significa que existe disponibilidade de caixa para pagar R$ 800 mil só de imposto sobre a herança, favorecendo ainda mais um ambiente hostil com conflitos de interesses entre os herdeiros, além da litigiosidade, grande custo emocional e a ruptura da família. Falamos sempre da família, porque no brasil, mais de 90% das empresas, são familiares.
4) Neste caso ainda, há um grande equívoco com relação ao Agronegócio. Pensa-se que quem tem uma propriedade rural que vale em tese R$ 20 milhões possui grandes condições financeiras. A grosso modo, aplicando 8% sobre R$ 20 milhões, chegaríamos só a título de imposto de herança em favor do Estado de aproximadamente R$ 1,6 milhões. Contudo, estamos diante de um ativo ilíquido, que, em qualquer cenário prático não se vende caso não aplicarmos uma regra semelhante à da venda forçada, considerando pelo menos 30% de deságio, além da prática mercadológica de uma venda cujo recebimento se dá numa média de 06 a 08 anos.
Por qualquer ótica que analisarmos a proposta encaminhada, considerando não só o aspecto da inconstitucionalidade e da ilegalidade, constatamos tratar-se de um projeto abusivo que implicará indiscutivelmente no confisco patrimonial em desfavor do contribuinte.
Esperamos que a distinta ALMT e seus respectivos Deputados tenham a sensibilidade necessária para compreender melhor o projeto, os seus impactos econômicos, ouvindo em especial a sociedade e as instituições à exemplo da FIEMT, OABMT, CRCMT, dentre tantas outras que lutam incansavelmente por uma sociedade mais justa e fraterna.
Trazendo mais uma vez alguns esclarecimentos de um artigo que publiquei há alguns dias, é importante observar que, nos últimos dias a mídia brasileira tem externado a intenção do Ministério da Fazenda do Brasil em levar para discussão no G20 a chamada taxação sobre grandes fortunas que conta com a alíquota inicial de 15% sobre a herança a título de tributo federal.
De forma prática, quando pensamos no processo de inventário, sem olhar para o custo emocional, eventuais conflitos e desgastes familiares, poderemos deparar muito em breve com um alto custo fiscal, que aliado a outros custos inerentes à tramitação do inventário, poderão implicar num custo superior a 40% sobre o valor dos bens deixados.
O impacto maior será sentido na Agroindustria e no Agronegócio por força da dinâmica econômica do nosso Estado, onde se concentram em boa parte, atividades empresariais ou rurais familiares. Ao aplicar a alíquota de 8% do imposto sobre a herança, considerando o valor de mercado de uma propriedade rural, o tributo ficará impagável. É um grande desestimulo na continuidade das atividades pelas gerações vindouras.
*Bruno Oliveira Castro é advogado especializado em Direito Empresarial, sócio na Oliveira Castro Advocacia, especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Direito pela UMSA, com expertise em constituição de holdings familiares, Direito Empresarial, Tributário, Societário, Falência e Recuperação de Empresas, Governança e Direito Autoral. Atua também como professor de diversas instituições de ensino no país, palestrante e parecerista. Autor de livros e artigos jurídicos, tendo lançado em 2024 o livro “Herança ou Legado? O que você deixará para a próxima geração?”.
Fonte: Pensar Agro
Agro News
Exportações de algodão do Brasil batem recorde em junho com embarques de 217 mil toneladas
Publicado
7 de julho de 2026, 20:29
As exportações brasileiras de algodão registraram desempenho histórico em junho de 2026, alcançando o maior volume já embarcado para o mês. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil exportou 217 mil toneladas da fibra, avanço de 63,4% em relação a junho de 2025.
Em receita, os embarques movimentaram US$ 350,6 milhões, crescimento de 64,1% na comparação anual, reforçando a competitividade do algodão brasileiro e a expansão da presença nacional em mercados estratégicos.
De acordo com a Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), o resultado confirma o ritmo elevado das vendas externas e fortalece a posição do Brasil como um dos principais fornecedores globais da fibra.
Algodão brasileiro encerra safra 2025/26 com desempenho histórico
O recorde registrado em junho encerra um ciclo comercial marcado por forte desempenho exportador. A temporada 2025/26, considerada pelo setor entre julho de 2025 e junho de 2026, apresentou volumes expressivos mesmo diante de um início de safra mais lento.
Segundo a Anea, o Brasil registrou recordes mensais de exportação em sete dos 12 meses da temporada, incluindo:
- outubro;
- novembro;
- dezembro;
- março;
- abril;
- maio;
- junho.
Para o presidente da entidade, Dawid Wajs, o resultado demonstra a capacidade do país em manter a regularidade dos embarques e ampliar sua participação internacional.
“Apesar de um início de safra mais lento, o Brasil conseguiu manter volumes elevados ao longo do período e registrar recordes mensais de exportação em diversos meses”, destaca.
Ásia concentra principais compradores do algodão brasileiro
Os mercados asiáticos continuam como principais destinos da fibra nacional. Em junho, Bangladesh, Turquia, Paquistão e Vietnã responderam juntos por 71,1% dos embarques brasileiros.
A distribuição das exportações no mês ficou concentrada nos seguintes países:
- Bangladesh: 21,7% das compras;
- Turquia: 17,7%;
- Paquistão: 17,4%;
- Vietnã: 14,3%;
- Indonésia: 7,6%;
- China: 6,3%;
- Índia: 6,3%.
Também participaram da pauta compradores como Malásia, Egito, Coreia do Sul, Tailândia, Maurício e Japão.
Bangladesh e Turquia ampliam participação no algodão brasileiro
Segundo a Anea, alguns mercados apresentaram crescimento histórico durante a temporada.
Bangladesh alcançou o maior volume já importado do algodão brasileiro, consolidando-se como principal destino da fibra em junho. A Turquia também registrou avanço significativo e manteve trajetória de crescimento nas compras brasileiras.
Outro destaque foi a Índia, que mais que dobrou o maior volume histórico adquirido anteriormente, reforçando sua importância estratégica para o setor exportador.
“A Índia teve um desempenho muito expressivo, mais do que dobrando o maior volume que já havia importado do algodão brasileiro”, afirma Dawid Wajs.
Brasil amplia presença no mercado global de algodão
Com o desempenho de junho, o algodão representou 0,97% das exportações totais brasileiras no mês, ocupando a 17ª posição entre os principais produtos exportados pelo país.
Dentro do agronegócio, a fibra respondeu por 4,31% das vendas externas do setor, ficando na terceira colocação entre os produtos agropecuários mais exportados no período.
O resultado reforça o papel estratégico do algodão brasileiro na geração de divisas e na consolidação do país como fornecedor confiável para a indústria têxtil mundial.
China mantém posição estratégica para o algodão brasileiro
Embora a China não tenha registrado recorde de compras na temporada, o mercado permaneceu relevante para o Brasil.
Segundo a Anea, o volume exportado ao país asiático foi o segundo maior da série histórica, mantendo a presença brasileira em um dos maiores consumidores mundiais da fibra.
A Indonésia também manteve estabilidade nos volumes importados, enquanto Egito, Malásia e Coreia do Sul permaneceram como compradores tradicionais.
O Vietnã apresentou redução em relação a períodos anteriores, mas ainda manteve volumes considerados elevados pelo setor.
Diversificação logística fortalece exportações de algodão
Além do crescimento da demanda internacional, o setor destaca a evolução da infraestrutura logística para o escoamento da fibra brasileira.
O Porto de Santos continua como principal rota de exportação do algodão nacional, mas outros terminais vêm ampliando participação, especialmente o Porto de Salvador, que ganhou relevância nos últimos anos.
Também tiveram participação no embarque da fibra os portos de:
- São Francisco do Sul;
- Paranaguá;
- Itaguaí;
- Itajaí;
- Rio de Janeiro.
Segundo a Anea, a diversificação das rotas contribui para maior eficiência logística e reduz a dependência de um único corredor de exportação.
Algodão brasileiro ganha competitividade no comércio internacional
O recorde de exportações em junho reforça a evolução da cadeia produtiva do algodão no Brasil, marcada pelo aumento da produtividade, qualidade da fibra e ampliação dos mercados compradores.
Com maior presença na Ásia e no Oriente Médio, o país consolida sua posição entre os principais exportadores mundiais e demonstra capacidade de atender à demanda internacional com regularidade e escala.
O cenário positivo para os embarques também fortalece produtores, tradings, cooperativas e toda a cadeia ligada à cotonicultura brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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