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Produção de café de 2024 é estimada em 54,79 milhões de sacas

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Com 96% da área do café já colhida no final de agosto, a safra de 2024 do grão está estimada em 54,79 milhões de sacas beneficiadas, redução de 0,5% se comparada com a produção obtida em 2023.

Os dados estão no 3º levantamento da cultura, divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O clima exerceu influência entre o segundo e o terceiro levantamentos realizados pela Conab, frustrando algumas estimativas que apontavam para um bom potencial produtivo das lavouras.

O início da atual safra indicava um novo crescimento na colheita, considerando a situação das lavouras na época e o ciclo de alta bienalidade. No entanto, as condições climáticas adversas, como: estiagens, chuvas esparsas e mal distribuídas, juntamente com altas temperaturas durante as fases de desenvolvimento dos frutos, reduziram as produtividades previstas inicialmente. Com isso, a produtividade média nacional de café está estimada em 28,8 scs/ha, 1,9% abaixo da obtida na safra de 2023.

Para o arábica, a estimativa aponta para uma produção de 39,59 milhões de sacas, o que ainda representa um crescimento de 1,7% acima da safra anterior. Apenas Minas Gerais, principal produtor de café no Brasil, será responsável pela colheita de 27,69 milhões de sacas desta espécie, redução de 3,4% em comparação ao total colhido na safra anterior. Esta redução se deve às estiagens, acompanhadas por altas temperaturas durante o ciclo reprodutivo das lavouras e agravadas a partir de abril, quando as chuvas praticamente cessaram em todo o estado, com registros de precipitações pontuais e de baixos volumes.

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Em São Paulo, o clima também afetou o desempenho das lavouras. Ainda assim, é esperado um crescimento de 8,2% em comparação ao resultado obtido em 2023, podendo chegar a uma produção de 5,44 milhões de sacas neste ano. Cenário semelhante é verificado nas regiões produtoras de arábica no Espírito Santo, Rio de Janeiro e na área do cerrado baiano, onde o incremento projetado deverá ser menor que o inicialmente estimado.

Já para o conilon, é esperada uma queda de 6% na produção, estimada em 15,2 milhões de sacas. No Espírito Santo, principal produtor de conilon do país, a safra está estimada em cerca de 9,97 milhões de sacas, redução de 1,9%. Já em Rondônia e na região do atlântico baiano, a colheita deve registrar uma queda expressiva de 16,4% e 13,3% respectivamente. Na Bahia essa diminuição é explicada principalmente pela menor produtividade registrada, enquanto que em Rondônia pela menor área cultivada, reflexo de ajustes realizados em virtude de novas e mais precisas informações coletadas, com um projeto de mapeamento das áreas em curso.

O documento também mostra que a área total destinada à cafeicultura no país em 2024, para o arábica e conilon, totaliza 2,25 milhões de hectares, sendo com 1,9 milhão de hectares em produção, com crescimento de 1,4% em relação ao ano anterior, e 345,16 mil hectares em formação, com redução de 4,5%.

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Mercado – Os preços de café no mercado seguem atrativos para o produtor. O produto se mantém valorizado, uma vez que a oferta do grão permanece ajustada. No Brasil, principal produtor mundial, a produção nas safras 2021 e 2022 foram limitadas devido às questões climáticas. Além disso, a produção no Vietnã também sofreu com o clima, o que reduziu os estoques asiáticos de café. Esse cenário de oferta limitada e alta demanda pressiona os estoques mundiais e influenciam na forte alta nos preços do robusta no mercado internacional, que também reflete na valorização do arábica.

Diante deste cenário, as exportações brasileiras registram 32,1 milhões de sacas de 60 quilos de café, no acumulado de janeiro a agosto de 2024, volume que corresponde a um aumento de 40,1% na comparação com igual período de 2023, segundo os dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Esse volume é o maior já exportado pelo Brasil, considerando os oito primeiros meses de cada ano. Caso as exportações de café nos meses finais de 2024 permaneçam elevadas, o país poderá superar o recorde registrado no ano de 2020, quando foram embarcadas 43,9 milhões de sacas de 60 quilos.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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