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São Paulo lança aplicativo inédito para gestão do CAR pelo celular e reforça liderança na regularização ambiental

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O Estado de São Paulo deu mais um passo na digitalização dos serviços voltados ao agronegócio com o lançamento do aplicativo mobile do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR-SP). A ferramenta, inédita no Brasil, permite que produtores rurais realizem a gestão completa do Cadastro Ambiental Rural (CAR) diretamente pelo celular, sem a necessidade de acessar plataformas em computadores.

A nova solução amplia o acesso aos serviços de regularização ambiental, oferecendo mais praticidade, autonomia e agilidade aos proprietários e responsáveis por imóveis rurais. Com o aplicativo, os usuários podem acompanhar processos, consultar documentos, atualizar informações cadastrais e até realizar retificações de dados georreferenciados diretamente do campo.

Aplicativo reúne os principais serviços do CAR em um único ambiente digital

Desenvolvido para modernizar a relação entre produtores rurais e os sistemas de gestão ambiental, o aplicativo concentra em uma única plataforma os principais serviços do Cadastro Ambiental Rural paulista.

A ferramenta disponibiliza dois módulos centrais para os usuários.

Central do Proprietário

Por meio desse módulo, os proprietários rurais podem acompanhar em tempo real todas as etapas de análise dos imóveis cadastrados.

O sistema oferece transparência no andamento dos processos e permite acesso rápido a documentos importantes, como recibos de inscrição, demonstrativos, notificações e pareceres técnicos.

Os arquivos também podem ser compartilhados diretamente com consultores, engenheiros agrônomos, técnicos ambientais e demais profissionais envolvidos na gestão da propriedade.

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CAR Online com retificações móveis

Uma das principais inovações da plataforma é a possibilidade de realizar ajustes cadastrais e correções georreferenciadas diretamente pelo celular.

O produtor pode atualizar informações da propriedade e editar elementos espaciais do cadastro, incluindo mapas e dados geográficos, sem necessidade de deslocamento ou utilização de sistemas externos.

A funcionalidade representa um avanço significativo para a gestão ambiental rural, permitindo maior rapidez na correção de informações e na manutenção da regularidade dos imóveis.

Modernização digital fortalece serviços ambientais no campo

O lançamento do aplicativo integra um amplo processo de transformação digital conduzido pelo governo paulista na gestão do Cadastro Ambiental Rural.

Recentemente, o sistema passou por uma importante atualização com a implantação da versão totalmente online, substituindo definitivamente o modelo offline utilizado anteriormente.

A integração entre a plataforma web e o novo aplicativo mobile permite validação de dados em tempo real, reduzindo inconsistências cadastrais, eliminando falhas de sincronização e tornando os processos mais eficientes.

Segundo a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a modernização também amplia a segurança das informações e melhora o atendimento aos produtores rurais.

“O CAR paulista vem se consolidando como referência nacional tanto pelos avanços na validação dos cadastros quanto pelo investimento contínuo em inovação e modernização dos serviços. O trabalho conduzido pela Secretaria permitiu integrar tecnologia, segurança das informações e maior agilidade no atendimento ao produtor rural, ampliando o acesso às ferramentas de regularização ambiental no estado”, destacou o secretário de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo Filho.

São Paulo lidera regularização ambiental no Brasil

O avanço tecnológico acompanha os resultados alcançados pelo estado na implementação do Código Florestal Brasileiro.

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São Paulo ocupa atualmente posição de destaque no cenário nacional da regularização ambiental e já ultrapassou a marca de 200 mil cadastros validados no sistema.

O número representa aproximadamente 50% dos imóveis rurais paulistas com situação ambiental regularizada e reconhecida pelos órgãos competentes, consolidando o estado como referência nacional em gestão ambiental rural.

A expectativa é que a disponibilização do aplicativo amplie ainda mais a adesão dos produtores às ferramentas digitais e acelere os processos de validação e regularização ambiental.

Aplicativo já está disponível para Android e iOS

O aplicativo do SICAR-SP já pode ser baixado gratuitamente nas lojas oficiais para dispositivos Android e iOS.

A iniciativa reforça a estratégia de digitalização dos serviços públicos voltados ao agronegócio, aproximando a tecnologia do produtor rural e facilitando o acesso às ferramentas essenciais para a gestão ambiental das propriedades.

Com a novidade, São Paulo fortalece sua posição de vanguarda na modernização do campo, unindo inovação tecnológica, sustentabilidade e eficiência na administração rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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