Tribunal de Justiça de MT

Concurso do Judiciário: sorteio de vagas reservadas às cotas será transmitido ao vivo pelo YouTube

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Para garantir a publicidade e lisura do Concurso Público de Servidores, o Poder Judiciário de Mato Grosso realiza na segunda-feira (30 de setembro), às 10h30 (horário de Cuiabá), no Plenário 1 do Tribunal de Justiça, a audiência para o sorteio público das comarcas que serão contempladas com as vagas reservadas às cotas para Pessoas com Deficiência (PCD´s), negros e indígenas.
 
A audiência será transmitida ao vivo pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na plataforma de compartilhamento YouTube, e será gravada para eventuais consultas futuras.
 
No Concurso Público, regido pelo Edital TJMT/PRES nº 74/2024, são ofertadas 22 vagas para Oficial de Justiça. Destas, duas vagas (10%) serão destinadas aos candidatos (as) com deficiência, quatro vagas (20%) aos candidatos (as) negros (pretos e pardos) e uma vaga (3%) aos candidatos (as) indígenas. Quinze vagas são destinadas à ampla concorrência. Para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário o concurso será para formação de cadastro de reserva.
 
As 22 vagas estão distribuídas em 15 Comarcas: Água Boa, Apiacás, Brasnorte, Campinápolis, Colider, Colniza, Itaúba, Juína, Novo São Joaquim, Peixoto de Azevedo, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondonópolis, Tapurah e Terra Nova do Norte.
 
Serão sorteadas as comarcas que foram contempladas com vagas no Edital TJMT/PRES nº 74/2024 para preenchimento imediato, iniciando pelas vagas destinadas aos candidatos (as) PCD´s, seguidos pelos candidatos negros e indígenas. A comarca sorteada será contemplada com apenas uma cota e não poderá participar do sorteio novamente.
 
A realização do certame foi autorizada pela presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, como compromisso para reforçar o quadro efetivo de pessoal na Justiça mato-grossense, observando a Constituição Estadual, bem como os princípios da eficiência da razoabilidade e da economicidade.
 
O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e está regulamentado pela Resolução TJMT/OE nº 08 de 26 de julho de 2024. As inscrições poderão ser feitas a partir das 16h do dia 30 de setembro (segunda-feira) até às 16h do dia 29 de outubro (terça-feira).  
 
Marcia Marafon 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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