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Tribunais de Mato Grosso somam forças e criam Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário

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Todos os órgãos do Poder Judiciário presentes em Mato Grosso se uniram com o objetivo de atuarem de forma cada vez mais sustentável e criaram a Rede de Sustentabilidade dos Ramos do Poder Judiciário, por meio do termo de cooperação técnica nº 21/2024, assinado na manhã desta segunda-feira (30 de setembro), durante o IX Encontro de Sustentabilidade e I Seminário de Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, realizado na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
São signatários do termo de cooperação técnica o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT 23) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária de Mato Grosso. O documento tem validade de 24 meses, prazo que pode ser prorrogado.
 
Na cerimônia, assinaram digitalmente o documento (visando reforçar a ideia de sustentabilidade), a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; o coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Curvo; a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro; e o juiz federal Rodrigo Meireles Ortiz.
 
O objetivo da Rede de Sustentabilidade é somar esforços dos tribunais na troca de informações, promoção de ações conjuntas, estímulo, socialização de projetos voltados às ações socioambientais, voltadas ao público interno e à comunidade em geral. Na prática, isso vai acontecer, por exemplo, por meio de eventos, capacitações, gestão de resíduos de forma integrada e compras compartilhadas sustentáveis.
 
A Rede de Sustentabilidade é uma entrega prevista no objetivo estratégico do TJMT de adotar programas e práticas de sustentabilidade nas rotinas, avançando no desenvolvimento sustentável, objetivo este que está ligado ao tema eficiência e sustentabilidade do planejamento estratégico da instituição. Além disso, a sustentabilidade é um atributo de valor dentro da estratégia do Tribunal.
 
Presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, enaltece a união entre os tribunais. “A cooperação é a palavra de ordem, é a palavra que mais agrega no momento, pois nós entendemos que juntos, cada um fazendo a sua parte e também transmitindo aquilo que está dando certo, aquilo que é positivo na sua esfera de atuação, nós vamos avançar mais rápido, nós vamos aprender coisas novas mais rápido e vamos potencializar e, principalmente, divulgar as boas práticas. Esse é o grande objetivo”.
 
Coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo destaca que a importância do termo está na constituição de uma rede voltada a cooperar para que todos os tribunais atinjam as finalidades da sustentabilidade. “A ideia é que essa rede de poderes constituídos, ramos do Poder Judiciário aqui em Mato Grosso, possam atuar em cooperação. Ações isoladas muito provavelmente não atingirão os objetivos com a magnitude que ações em cooperação atingirão. Então, Mato Grosso acerta ao assinar este termo de cooperação porque tanto a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e o Tribunal de Justiça e seus juízes e juízas conseguirão assim aprimorar as medidas, visando um planeta mais sustentável e também que nossas ações sejam cada vez mais sustentáveis”, declarou, logo após a assinatura pelos representantes dos tribunais.
 
O juiz federal Rodrigo Meireles Ortiz, que assinou o termo em nome da Seção Judiciária de Mato Grosso do TRF 1, afirma que a criação da Rede de Sustentabilidade permitirá que todas as instituições parceiras busquem soluções em comum para as demandas. “A rede de sustentabilidade dos ramos do Poder Judiciário no estado de Mato Grosso busca compartilhar informações, buscar soluções conjuntas e fomentar medidas socioambientais. Considero que a medida é extremamente importante e, além disso, ela também acaba por prestigiar princípios e objetivos da nossa Constituição e também da Política Nacional de Sustentabilidade, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, e também aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a Organização das Nações Unidas”, pontua.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Foto que mostra, da esquerda para a direita, o coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Curvo; a presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro; a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva; e o juiz federal Rodrigo Meireles Ortiz. Todos estão em pé, sorrindo para a foto. A desembargadora Clarice segura e exige a tela de um tablete, onde consta o termo de cooperação assinado digitalmente. Foto 2: Foto em plano aberto que mostra o auditório do TJMT lotado e, no palco, falando ao microfone, a desembargadora Clarice Claudino. No telão, aparece a logo do IX Encontro de Sustentabilidade.
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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