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Webinário Mulheres Juízas e o Enfrentamento da Equidade de Gênero tem inscrição aberta até 13/10

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Continuam abertas as inscrições para o webinário ‘As Mulheres Juízas e o Enfrentamento da Equidade de Gênero na Carreira’, no dia 14 de outubro, das 9h às 11h, via plataforma Microsoft Teams. O evento é ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Associação Brasileira de Mulheres Juízas (ABMJ).
 
As inscrições seguem até 13 de outubro, às 16h.
 
O objetivo é informar, esclarecer e dialogar sobre as resoluções n. 255/2018 e 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça, que, respectivamente, institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário e dispõe sobre a ação afirmativa de gênero para acesso das magistradas aos tribunais de 2º grau.
 
A palestrante será a juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, e a apresentação terá como tema “O Enfrentamento da Equidade de Gênero na Carreira da Mulher Juíza”. O evento contará com palestra seguida por roda de diálogo (com contextualizações e vivências), e perguntas.
 
As responsáveis pelo webinário são a juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que é presidente da Associação Brasileira de Mulheres Juízas (ABMJ), e a juíza Adriana Sant’Anna Coningham. Na abertura do evento também participarão a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, e a presidente do Comitê de Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Vandymara Zanolo.
 
A palestrante Mariana Yoshida é mestra em Direito e Poder Judiciário pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam/2022). Integra os Grupos de Pesquisa “Ética e Justiça: os desafios para a democratização do Poder Judiciário em uma sociedade de desigualdades e discriminações” e “Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça”, ambos da Enfam. Desde 2011 é juíza de Direito do TJMS, atualmente titular da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante (2ª entrância).
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de marsala. Acima, uma foto de uma mulher jovem usando vestes pretas. Em destaque, o nome do webinário, com data, horário e local. Abaixo, a programação, com o tema da palestra. Abaixo, a fotografia da juíza coordenadora (Jaqueline Cherulli) e da juíza palestrante (Mariana Yoshida). Jaqueline é uma mulher branca de cabelos escuros curtos. Mariana é uma mulher branca, de cabelos compridos e óculos de grau. Abaixo, informações sobre a diretoria da Esmagis, com os logos do Poder Judiciário e da Esmagis.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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